Valor médio de atrasados de pensão é R$ 14 mil

REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE PODE RENDER, EM MÉDIA, R$ 14 MIL EM ATRASADOS. CORREÇÃO VALE PARA QUEM RECEBE O BENEFÍCIO ANTES DE 1995

Os pensionistas com o benefício concedido antes de 1995 podem recuperar na Justiça, em média, R$ 14 mil com os atrasados da revisão de pensão por morte dos últimos cinco anos, segundo a Fecap (Escola de Gestão de Negócios Álvares Penteado).
O levantamento foi feito com base em cálculos feitos para os lotes de revisão do Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo.
A escola foi responsável, até o ano passado, pela elaboração dos valores das ações da Justiça Federal.
A pedido do Agora, a Fecap fez uma simulação de duas pensões concedidas em períodos distintos. Uma em 1986, outra em 1994, períodos anteriores à mudança da legislação. Em 1995 houve a equiparação do valor das pensões ao do benefício do titular morto.
Até 1991, a pensão valia 50% do benefício, mais 10% por dependente. Entre 1991 e 1995, a pensão era 80% do valor total do titular, mais 10% por dependente.
Na primeira simulação, o pensionista teve a pensão concedida em julho de 1994. Na época, ele recebia R$ 524. Hoje, ele recebe R$ 1.584, mas deveria estar recebendo R$ 1.760. Uma diferença de R$ 176 a menos.
Esse valor corrigido nos últimos cinco anos, por juros de 12% ao ano, mais correção monetária, entre outros índices, chega a R$ R$ 13.410.
Já na segunda simulação, o pensionista teve o benefício concedido em julho de 1986. Nessa época, ele recebia Cz$ 1.262,16 (cruzados, moeda vigente na época).
Hoje, o beneficiado ganha R$ 369, quando deveria receber R$ 616. A diferença é de R$ 247. Esse valor corrigidos nos últimos cinco anos chega a R$ 23.663.
Segundo o professor, os valores são altos porque a pensão é reajustada desde o dia da concessão do benefício até os dias de hoje. Depois, pegam-se os valores que o beneficiário deveria ter recebido durante o período devido e corrige monetariamente nos últimos cinco anos, que é o prazo de prescrição dessa ação na Justiça. (Agora São Paulo)

Fonte: Afabesp




296 - 24/01/2005
Celeste Viana

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