TST adota nova regra para dissídio coletivo prevista na Reforma |
O Tribunal Superior do Trabalho mudou, este mês, a regra para a instauração do dissídio coletivo. É a primeira alteração prevista na Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário a ser colocada em prática pelo TST e destina-se a incentivar ao máximo a prévia negociação entre trabalhadores e empregadores. Agora, o dissídio coletivo só pode ser ajuizado com a concordância das partes. De acordo com o texto da Reforma, somente quando não houver acordo, será facultada a instauração do dissídio: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. A primeira audiência de conciliação deste ano, prevista para fevereiro, deverá ser a do Banco do Estado de São Paulo S.A. O Banespa ajuizou o dissídio coletivo no TST em 17 de dezembro, quando ainda estava em vigência a antiga regra que permitia que apenas uma das partes tomasse essa iniciativa. O banco quer a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de 90 cláusulas que prevê garantia de emprego por um ano, não redução de salários, manutenção dos benefícios aos aposentados que recebem complementação, inclusive quantos aos critérios e valores, e uniformidade dos níveis salariais, já que o acordo tem âmbito nacional. Os advogados do banco afirmaram que o acordo foi aprovado por 40 dos 68 sindicatos envolvidos na consulta, mas ainda não foi formalizado porque as entidades sindicais que o rejeitaram se negam a subscrevê-lo. De acordo com o Banespa, os 28 sindicatos que resistem a assinar o acordo representam apenas 16,2% dos funcionários da empresa. |