TST quer ampliar solução de causas pelo rito sumaríssimo
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03/01/2005 - Mais da metade do total das ações ajuizadas anualmente na Justiça do Trabalho, cerca de dois milhões de causas, estão prestes a ter um desfecho mais rápido. Essa possibilidade está sendo cogitada diante da expectativa de futura aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma proposta que eleva de 40 para 60 salários-mínimos o limite do valor dos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, procedimento simplificado que permite a solução dos conflitos judiciais em até 30 dias. A mudança é sugerida pelo Tribunal Superior do Trabalho e tem sido defendida com ênfase por seu presidente, ministro Vantuil Abdala, como uma alteração importante para tornar mais rápida a solução das causas envolvendo os que recebem menor remuneração. “As reclamações trabalhistas no Brasil envolvem, em sua maioria, trabalhadores humildes, ou seja, um grande contingente profissional que depende da satisfação de seu crédito judicial da forma mais rápida possível”. “Atualmente, cerca de 40% das causas trabalhistas tramitam neste rito, 60% das quais resultam em acordo”, acrescenta o presidente do TST, para demonstrar a importância, para a Justiça do Trabalho, da elevação do valor da causa de 40 para 60 salários-mínimos. No âmbito da Justiça do Trabalho, o caminho mais curto entre o ajuizamento da reclamação e o reconhecimento do direito do trabalhador está no rito sumaríssimo. Introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 9.957/00, o também chamado “procedimento sumaríssimo” possibilita a concentração dos atos necessários à tramitação judicial da causa em uma só audiência. A sistemática permite, na audiência única, a apresentação e produção das provas, o recolhimento de testemunhos, o exame de eventuais incidentes processuais, o registro das afirmações feitas pelas partes e a intimação da sentença. A previsão legal para a apreciação da reclamação é de 15 dias, mas caso a audiência tenha de ser interrompida, sua retomada e o desfecho do processo ocorrerão em, no máximo, 30 dias. O rito sumaríssimo possui identidade com os chamados Juizados Especiais, que permitem a solução rápida das causas cíveis de menor expressão financeira e daquelas que envolvem crimes de menor potencial ofensivo. O objetivo também é o de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere em oposição à tramitação tradicional dos processos, infelizmente caracterizada pela lentidão. Ao mesmo tempo, os procedimentos simplificados permitem desafogar os Tribunais, reduzindo o número de recursos interpostos e possibilitando uma atuação também mais rápida desses órgãos. |