Dissidio Coletivo: A decisão, agora, está com a Justiça Trabalhista, no TST - Tribunal Superior do Trabalho |
27/12/2004 - Conforme já divulgado, o Santander Banespa ajuizou dissidio coletivo contra a CONTEC -Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito, FEEB-SP/MS - Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul e CNTIF - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras(CNB-CUT). Esse dissidio foi ajuizado no dia 17 de dezembro/2004, último dia de funcionamento normal do TST -Tribunal Superior do Trabalho, antes do recesso da justiça, que deverá prolongar-se até o dia 31 de janeiro/2005. Apesar de haver previsão de o Tribunal voltar aos trabalhos somente no dia 31 de janeiro, estamos estudando as providências que poderemos tomar. Por força das normas adotadas pela justiça trabalhista, somente as entidades acima citadas fazem parte do processo, isto é, CONTEC, FEEB-SP/MS e CNTIF(CNB-CUT). Nós da AFABESP e SINFAB não fazemos parte do processo. No entanto, com a expectativa de resguardar direitos, estamos preparando petição devidamente documentada, requerendo a nossa participação no processo como Terceiros Interessados . O deferimento ou não desse pedido dependerá do entendimento do TST sobre o assunto. Se formos admitidos teremos as prerrogativas de qualquer parte integrante do processo. Além desse requerimento estamos também elaborando representação (denúncia) ao Ministério Público do Trabalho em Brasília, relatando toda a nossa história desde 2001 quando o 1º acordo indecente foi assinado. Essa representação ao Ministério Público destina-se a solicitar a assistência desse órgão no processo visando impedir as manobras do Santander Banespa contra os aposentados e pensionistas. Na petição que vamos encaminhar ao TST, estamos denunciando àquele Tribunal que o acordo coletivo de 2004, proposto pelo Banco, foi aprovado por cerca de 52% dos interessados e não por 83% como afirmou maliciosamente o Banco no processo. Denunciaremos, também, a pressão que vem sendo exercida pelo Banco junto às entidades sindicais, nas bases em que o acordo foi rejeitado, objetivando a convocação de novas assembléias. Reiteramos a recomendação que já foi passada a todos os aposentados e pensionistas, por carta, no sentido de que não se precipitem. A opção por uma das alternativas que estão sendo propostas pelo Banco, dentro do Acordo, pode ser feita no prazo de 180 dias, sendo prudente que se aguarde as orientações que brevemente estaremos divulgando, tão logo tenhamos em mãos a redação oficial do acordo coletivo e do termo de adesão. |