INSS alerta: desconto sobre décimo terceiro é legal

Todas as ações judiciais que solicitam o reembolso dos descontos previdenciários incididos sobre o valor do décimo terceiro salário não têm amparo legal.

O alerta é do procurador federal do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), José Aparecido Buffon, e se baseia no artigo 7o, parágrafo 2, da Lei no 8.620/93, que prevê a tributação em separado do salário referente ao mês de dezembro e dos valores do abono salarial. O INSS lembra também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já concedeu jurisprudência ao desconto.

Dessa maneira, pessoas físicas ou sindicatos que acionam a Justiça não têm chance de êxito, e apenas contribuem para sobrecarregar o trabalho do Juizado Especial Federal e da Procuradoria Federal Especializada.

Como é feito

Antes da promulgação da lei, os descontos previdenciários eram realizados sobre a soma do salário de dezembro e do décimo terceiro salário. No entanto, este mecanismo favorecia quem ganhava mais e prejudicava aqueles com rendimentos menores.

Isso ocorria porque os funcionários que ganhavam mais, ao somarem seus dois pagamentos, geralmente ultrapassavam o teto de contribuição do INSS, o que os deixava isentos do desconto.

Ao mesmo tempo, quem possuía remuneração menor, e por isso recolhia menos à Previdência, passava a contribuir mais quando acrescentava os valores do décimo terceiro ao salário regular.

Para realizar uma arrecadação mais justa, o INSS separou a incidência da contribuição a partir de 1993. Vale lembrar que mesmo as ações referentes aos descontos realizados antes da promulgação da lei também são inócuas, pois já houve prescrição.

Fonte: Afabesp




269 - 22/12/2004
Celeste Viana

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