Repúdio dos Aposentados ao sindicato de Porto Alegre

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2004.

Of. AGABESP 1004/2004

A Presidência do
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO

Ref.: REPÚDIO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANESPA, À ESSE SINDICATO E AO SEU DIRETOR SR. ADEMIR JOSÉ WIEDERKEHR, PELA CONVOCAÇÃO DE NOVA ASSEMBLÉIA GERAL PARA DECISÃO DE PAUTA JÁ VOTADA.

Senhor Presidente:

A Associação dos Funcionários Aposentados do BANESPA vem, em nome de seus associados, REPUDIAR a postura desse Sindicato e, principalmente, a pessoa do seu Diretor, Sr. ADEMIR JOSÉ WIEDERKEHR, pela convocação, equivocada, para nova Assembléia Geral, para decidir, novamente, Pauta já votada em data de 30 de novembro próximo passado quando, por cinqüenta e nove (59) votos, contra a Proposta indecorosa do Santander Banespa aos seus Aposentados a quarenta e oito (48) votos a favor da mesma, portanto, e sem nenhuma dúvida, foi derrubada aquela proposta, em favor do ACORDO COLETIVO DA FENABAN, por onze (11) votos de diferença e, quanto a isto, não temos a menor dúvida.

Causou-nos surpresa, quando o Sr. ADEMIR, diretor desse Sindicato e funcionário da Ativa do Santander Banespa, daí seu interesse pela Aprovação da Proposta do Santander Banespa, comunicou-nos, no dia dez (10) de dezembro, às dezoito horas (18:30 h), de que haveria Convocação para uma nova Assembléia para o dia quatorze (14) de dezembro, porque havia surgido um FATO NOVO e que alguns colegas poderiam ter mudado de idéia, ora, o fato novo, dito pelo referido senhor, refere-se ao fato de que quarenta e quatro bases Sindicais assinaram o acordo absurdo do Santander, mas pensar, que os funcionários Aposentados da base de Porto Alegre são IMBECIS a ponto de mudarem de idéia, por favor Senhores, NÃO SUBESTIMEM NOSSA INTELIGÊNCIA, pois que, aceitar a Proposta, INDECENTE, do Santander Banespa, é o mesmo que morrer na praia depois de ter nadado todo o oceano (nossa vida toda trabalhando pela Empresa), pois que, dita proposta, simplesmente, joga os funcionários aposentados Pré-75 na miséria total, em poucos anos, pois que terão de abdicar de todas as ações judiciais a que tem direito, em caráter irretratável e irrevogável, além do reajuste ZERO nos anos de 2004 e 2005, afora os reajustes ZERO dos anos de 2001, 2002 e 2003, conforme Cláusula 44, Parágrafo 8º, do Acordo Coletivo do Santander Banespa, com a redação que copiamos abaixo, e que foi defendida, com a maior INSENSATEZ, pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, pelo Sr. Ademir Wiederkehr e pela nossa, Associação dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - AFUBESP, na pessoa de seu presidente Sr. APARECIDO CÉRIO - "A OPÇÃO AQUI PREVISTA SERÁ FEITA INDIVIDUALMENTE, FORMULADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO, SIMULTANEAMENTE COM O PREENCHIMENTO E ASSINATURA DE IMPRESSO PRÓPRIO (TERMO DE ADESÃO) E ANEXOS, EXPRESSANDO A CONCORDÂNCIA IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL COM O NOVO REGIME DE CONCESSÃO E REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM EXTINÇÃO DE QUALQUER DIREITO OU PRETENSÃO QUE TENHA OU POSSA VIR A TER, A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 2004, INCLUSIVE, E DESDE ENTÃO PARA O FUTURO, EM FUNÇÃO DA VINCULAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO AOS SALÁRIOS OU REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS DIRETA OU INDIRETAMENTE", apesar deste Banco e seus seguidores Sindicalistas terem dito, antes e durante a Assembléia, exatamente o contrário do que se apresentou, por escrito na Proposta, PORTANTO UM ENGODO DE MÁ FÉ, com o aval do nosso próprio sindicato e Associação representativa (AFUBESP), o que é LAMENTÁVEL, além de ficarem sem nenhum reajuste, TOTAL ABSURDO, apoiado pelo Sindicato ao qual pertencemos até hoje, após uma vida inteira contribuindo para a entidade.

Fato Novo seria se o Santander Banespa apresentasse uma outra Proposta, que fosse vantajosa para os Aposentados, portanto, NÃO EXISTE FATO NOVO, e é por esta razão que não podemos aceitar nova Assembléia.

Além do mais, de acordo com o ESTATUTO desse Sindicato, onde, no seu Artigo 72 e Parágrafos 1º e 2º, tal Assembléia, mesmo convocada, não poderá acontecer antes de cinco (5) dias de sua convocação, conforme texto, na íntegra, que passamos a redigir:

"Art. 72 - As Assembléias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas por 10 (dez) por cento dos associados através de abaixo-assinado, que deverão especificar os motivos da convocação.

Parágrafo 1º - Requerida a realização de Assembléia Geral Extraordinária, através de abaixo-assinado contendo 10% (dez por cento) dos associados, e não convocados pela Entidade num prazo de 30 (trinta) dias, estes poderão convoca-la diretamente, especificando os motivos e fim da convocação e assinarão o respectivo Edital.

Parágrafo 2º - O Edital de Convocação deverá ser publicado pela Diretoria do Sindicato dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento da solicitação do(s) associado(s), o qual definirá a data da Assembléia Extraordinária para um período igual ou superior a 5 (cinco) dias e igual ou inferior a 15 (quinze) dias de sua Publicação".

Para que vossas senhorias entendam que não somos leigos quanto ao ESTATUTO desse Sindicato, transcrevemos a seguir alguns dos CAPÍTULOS, SEÇÕES E ARTIGOS do mesmo, aos quais poderemos apelar, em última instância, se for o caso:

CESSÃO II - PRERROGATIVAS E DEVERES - Art. 5 - Constituem Deveres do Sindicato - c) Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS - SEÇÃO I - DIREITOS - Art.7 - São Direitos dos Associados: f) exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria das decisões das assembléias.

SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS - CAPÍTULO II - DO IMPEDIMENTO, ABANDONO E PERDA DE MANDATO - SEÇÃO III - PERDA DE MANDATO - Art. 55 - Os integrantes do sistema Diretivo perderão o mandato nos seguintes casos: d) não acatar, nem executar decisões das Assembléias Gerais desde que estas não contrariem os Estatutos do Sindicato.

TIT VI - Das Disposições Gerais e Transitórias - Art. 142 - Os Prazos constantes deste Estatuto serão computados, excluído o dia do começo e incluindo o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo e feriado.

Senhores dirigentes do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre "ENVERGONHEM-SE DE SUA POSTURA", "AINDA HÁ TEMPO DE REAVEREM SEUS IDEAIS TRABALHISTAS E DEMOCRÁTICOS, RESPEITAREM A DECISÃO ASSEMBLEAR E MANTEREM A AUTONOMIA SINDICAL".

Nosso REPÚDIO, à esse Sindicato e seus representantes, pelo DESCUMPRIMENTO AO ESTATUTO DO IDOSO, pelo fato de convocarem, capciosa e desnecessariamente, no intuito de tentarem reverter uma decisão já tomada, nova assembléia, sabendo que, a maioria dos funcionários aposentados do Banespa são pessoas com mais de sessenta anos de idade e que para convoca-las não é tão simples quanto o pessoal da Ativa.

Perguntamos, até quando irá o Sindicato convocar novas Assembléias no intuito de tentar reverter decisão já tomada em assembléia? Para beneficiar a quem? Porquê? REPUDIAMOS, ainda, a omissão de nosso Sindicato por não ter acatado as reivindicações dos aposentados expressas nos ofícios de 01/dez/04 (sobre AÇÃO DE CUMPRIMENTO), ofício nº 1002/2004 de 01/dez/04, oficio nº 1003/04 e ofício Abaixo Assinado de 10/dez/04, todos protocolizados nesse Sindicato e cujas cópias anexamos.

DESAUTORIZAMOS esse Sindicato a assinar qualquer acordo prejudicial aos interesses dos Aposentados, ou seja, o Acordo que o Santander Banespa quer obrigar os Aposentados a aceitarem a qualquer custo e que só os PREJUDICA.

EXIGIMOS que esse Sindicato assine, imediatamente, o acordo da FENABAN.

Expressamos nosso veemente PROTESTO contra esse Sindicato, pela postura adotada com relação ao ACORDO DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA.

Lembramos que a ASSEMBLÉIA GERAL é SOBERANA e que uma solicitação para nova convocação também é possível, porem, os aposentados solicitaram o CUMPRIMENTO da decisão da assembléia e o Sindicato não deu a mínima importância a essa solicitação, acatou, tão somente, a solicitação da parte perdedora, inclusive o Santander Banespa que é, sem dúvida, o maior beneficiário com a aprovação de sua Proposta, pois deixará de pagar mais de Um Bilhão de Reais.

Daí perguntamos: É, o Sindicato de Porto Alegre, 'PELEGO" do Santander Banespa?

Por oportuno, vimos a presença de vossas senhorias informar que não permitiremos que o Sr. ADEMIR JOSÉ WIEDERKEHR represente esse Sindicato por ocasião da nova Assembléia, pois o mesmo não se atém a sua representação sindical, passando a defender uma proposta que lhe é favorável, em detrimento dos demais associados do Sindicato, portanto não tem ética sindical para ocupar a mesa coordenadora no presente caso.

Isto posto, solicitamos, mais uma vez, o cumprimento imediato da decisão da Assembléia de trinta (30) de novembro de 2004.

Sem mais,

Saudações

A G A B E S P

Presidente - PAULO CARDOSO
Vice-Presidente - AIRTON AMARAL DE ANDRADE
Diretor Jurídico - DINORÁ BESTOS VIEIRA DA CUNHA
Diretor - NEWTON GUILHERME DA SILVA KRAUSE





263 - 18/12/2004
Álvaro Pozzetti

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