Chega ao TST dissídio coletivo do Banespa
17/12/2004

O Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) ajuizou hoje (17) dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho com objetivo de obter a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de 90 cláusulas que foi submetido a plebiscito nacional por meio de assembléias de sindicatos locais. A proposta da empresa foi aprovada por 40 dos 68 sindicatos envolvidos na consulta, mas ainda não foi formalizada porque as entidades sindicais que a rejeitaram se negam a subscrevê-la.

O acordo prevê, entre outros itens, garantia de emprego por um ano, não redução de salários, manutenção dos benefícios aos aposentados que recebem complementação, inclusive quantos aos critérios e valores, e uniformidade dos níveis salariais, já que o acordo tem âmbito nacional. A intenção do Banespa é a de que o dissídio seja julgado em revisão ao acordo coletivo anterior (DC 810.905/2001.3) que teve vigência até o último dia 31 de agosto, com a adoção das cláusulas e condições aprovadas em assembléia pela grande maioria de seus empregados.

Na ação, os advogados do banco afirmaram que a proposta foi aprovada por 83,8% dos consultados ou 12.477 funcionários do Banespa de um total de 14.890. De acordo com o banco, os 28 sindicatos que resistem a assinar o acordo representam apenas 16,2% dos funcionários da empresa. Para o Banespa, a intervenção do TST é necessária porque a conduta dessas entidades sindicais está impedindo que prevaleça a vontade da maioria.

No dissídio coletivo, a defesa do Banespa argumenta que após a privatização, (quando o banco passou a ser controlado pelo grupo espanhol Santander), foi necessária uma adaptação das normas internas, pois a instituição era regida por normas próprias da administração pública indireta. De acordo com o banco, a existência de benefícios e vantagens – como licença-prêmio, qüinqüênios e complementação de aposentadoria paga diretamente pelo banco – colocam a instituição financeira em desvantagem para competir no mercado bancário privado.

Para o banco o fato de os empregados terem alcançado, aos longo dos anos como ente da administração pública indireta do Estado de São Paulo e por meio de “acordos coletivos singulares”, padrões de vencimentos superiores aos praticados pelo mercado de empresas bancárias, também reforça essa necessidade de adaptação. O dissídio coletivo foi ajuizado contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras (CNTIF-CUT) e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. (DC 149665/2004.6)



259 - 17/12/2004
Celeste Viana

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