O Sinfab protocolou no dia 13/12/2004 Ação Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região na 3ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo – SP. Essa Ação tem por objeto a confirmação da liminar concedida por esse Juízo na Medida Cautelar (Proc. 000.04.118334-7), bem como a declaração da nulidade da Assembléia realizada pelo Sindicato Réu no último dia 30/11/2004, tendo em vista as gritantes irregularidades ocorridas naquela oportunidade, a seguir apontadas. Irregularidades ocorridas na Assembléia do dia 30/11/2004: a) Da Ausência do Edital de Convocação; b) Da inadequação do local; c) Da participação de pessoas que não detinham a condição de interessados; d) Do impedimento da participação de aposentados e pensionistas; e) Da Pressão e coação do Banespa. |