Excelentíssimos
Senadores,
A medida provisória, prevista no artigo 62 da const. da repl. federativa do Brasil de 1988,é uma norma jurídica,com força de Lei,editada exclusivamente pelo Presidente da República,admitida nas situações em que concorram os seguintes requisitos : relevância e urgência. Relevância significa importância,de grande
valor. Urgência determina que tal ato deva ser feito com rapidez,face ao seu caráter emergencial. Diante disso,pergunto : porque o Senado e a Câmara não fizeram nada quando o Presidente Fernando Henrique Cardoso emitiu a MP favorecendo o comprador do Banespa para negociar os títulos que garantiam as aposentadorias dos funcionários do Banco.Ainda mais ,quando contrariou frontalmente a autorização do Senado Federal a Resolução 118/97 que determinou a inegociabilidade dos referidos títulos. Agora,desde setembro de 2001 estamos mais de 13.000aposentados e 2.000 pensionistas sem ter reajustes salariais,obrigando-nos a entrar na Justiça,que é lenta e burocrata demais. Pergunto,poderia a Secretaria do Tesouro Nacional através da Portaria 386 de 14 de agosto de 2000,possibilitar a negociabilidade para os ativos emitidos para o Banespa,contrariando frontalmente a autorização do Senado Federal e agora é utilizado como renda pelo Banco,contrariando,portanto a aprovação do Senado Federal,que determinou a emissão desses títulos sob a chancela de serem resgatados apenas para o pagamento das aposentadorias e pensões dos funcionários aposentados? Apelamos também à Justiça e estamos com um processo aí em Brasília na Primeira Vara da Justiça Federal de número 200334000333213 e gostaríamos que na medida do possível pudessem solicitar uma agilização no andamento do mesmo,que está lento demais. Certo de poder contar com o apoio dos senadores por São Paulo e também solicito o empenho dos senhores para conversar com os demais colegas do senado e da camara federal. Agradeço e despeço-me atenciosamente, José Milton de Andrade
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