Cobrança do INSS sobre 13º
Rio Grande do Sul - Brasília - Ceará


Bancários do RS questionam INSS sobre 13º salário

Fonte: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região

Publicado em: 28/10/2004 - 19:06

A Federação dos Bancários do RS, em nome de todos os Sindicatos do Estado, ajuizou nesta quinta-feira, dia 28, na Justiça Federal, uma ação coletiva de restituição de contribuição previdenciária contra o INSS. O objetivo é conseguir a devolução dos descontos indevidos de INSS sobre o excedente do teto da Previdência nos meses do pagamento do 13º salário, nos últimos 10 anos.

No entendimento do assessor jurídico da Federação, Milton Fagundes, o salário mensal é o que deve sofrer os descontos da contribuição e não o 13º. A meta da Federação é beneficiar os bancários associados aos seus respectivos sindicatos.





Sindicato dos Bancários de Brasília obtém liminar que impede cobrança do INSS sobre 13º

Por Elaine Lira - Estagiária de jornalismo

FONTE: CUT Brasil, Sexta-feira, 26 de novembro de 2004

O juiz substituto da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Osmane Antonio dos Santos, concedeu nesta quarta-feira (17/11) liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato proibindo que não seja recolhido pelos bancos INSS sobre 13º salário em separado do salário pago no mês e acima do teto, estabelecido hoje em R$ 2.400. A decisão vale para todos os bancários do Distrito Federal filiados ao Sindicato.

No entendimento do juiz, a taxação pelos bancos extrapola "os limites de sua competência, vez que a Lei nº 8.212/91, ao estabelecer que a gratificação natalina integra o salário-contribuição, determinou a incidência da contribuição previdenciária sobre a totalidade das remunerações recebidas no mês pelo contribuinte". Por isso, não há como a contribuição previdenciária incidir sobre o 13º mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários.

Além disso, sustenta o juiz em sua decisão, "não é possível que um mero regulamento altere a forma de incidência de tributo e, ainda, afronte a legislação disciplinadora da forma de cálculo da contribuição previdenciária sobre gratificação natalina, porquanto tal espécie normativa não tem por função preencher lacunas e omissões da lei, de forma a acrescentar-lhe conteúdo material novo, mormente para constituir gravame fiscal ao contribuinte, mas somente facilitar sua aplicação e execução".

Para o presidente do Sindicato e Tesoureiro Nacional da CUT, Jacy Afonso, a liminar corrige uma distorção e impede uma cobrança irregular.

Para perguntas e respostas sobre o recolhimento de INSS sobre 13º salário acesse http://www.bancariosdf.com.br.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília

Publicada em 19/11/2004 Matéria da seção Brasil





CEARA QUER IMPEDIR INSS SOBRE 13º SALARIO

Sindicato dos Bancários do Ceará quer impedir cobrança do INSS sobre o 13º salário

FONTE: CUT

Por Elaine Lira - Estagiária de jornalismo

O Sindicato dos Bancários do Ceará, através de seu Departamento Jurídico, está impetrando um mandado de segurança coletivo solicitando que a contribuição previdenciária incidente sobre o 13° salário não seja mais calculada de forma separada das demais verbas salariais.

Dessa forma, o salário de contribuição seria o somatório das verbas trabalhistas incluindo o 13° salário, observado o teto legalmente previsto.

Com a medida, o SEEB/CE quer que seja reformulado o cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o 13° salário ainda este ano, o que seria extensivo aos anos subseqüentes. O mandado vai beneficiar todos os bancários associados ao Sindicato, que contribuem para a seguridade social acima do teto de contribuição nos meses de antecipação e pagamento do benefício do 13º salário. A ação judicial que será impetrada não alcança as parcelas anteriores ao seu ajuizamento.

O Departamento Jurídico do SEEB/CE realizou estudos sobre a possibilidade do ajuizamento de uma ação coletiva visando resgatar os valores pagos a maior pelos bancários nos anos anteriores, no entanto, constatou-se que o mandado de segurança coletivo é a medida mais adequada.

O Sindicato, juntamente com os advogados da entidade, estão realizando visitas junto aos bancários com o objetivo de debater e dar esclarecimentos sobre o assunto.

Mais informações através do telefone (85) 3252 4266 ou pelo e-mail bancariosce@bancariosce.org.br.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Ceará

Publicada em 22/11/2004 Matéria da seção Brasil





249 - 12/12/2004
Celeste Viana

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