Idec: interurbano entre cidades próximas é ilegal


Quinta-feira, 09 de dezembro de 2004 - 14h44

SÃO PAULO - "A recente divulgação da perícia judicial de que os consumidores pagaram mais caro pelas ligações interurbanas é uma das distorções que poderia ser evitada se todas as ligações fossem discriminadas na conta de telefone", diz o Instituto de Defesa do Consumidor em seu boletim desta semana.

O Idec pede na Justiça desde 2002 que as operadoras sejam obrigadas a discriminar as ligações efetuadas por seus usuários com os números chamados, data, horário, tempo de duração e os valores correspondentes.

A questão levantada no boletim do Idec refere-se à ação civil aberta contra a Telefônica em 2001 pelo Ministério Público de Santo André (Grande São Paulo). Consumidores da cidade e região reclamaram da cobrança excessiva de pulsos e ligações indevidas para celulares, e várias irregularidades foram efetivamente constatadas pelos peritos envolvidos no processo.

Para o Idec, as ligações de municípios próximos ou com o mesmo código de identificação de área não devem ser cobradas como interurbanos. "Quem se sentir prejudicado deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Ministério Público", defende o órgão.

Em 1992, o Ministério das Comunicações autorizou a cobrança das ligações de municípios próximos por pulsos até que as empresas de telefonia se preparassem para cobrar em minutos. Em dezembro de 98, a Anatel proibiu a prática após dezembro de 2001, mas o prazo foi prorrogado três vezes pela direção da agência.

"As empresas apenas discriminam interurbanos e, na verdade, deveriam discriminar todas as ligações. Assim, os consumidores poderiam verificar quando estavam sendo cobrados por ligações que não eram interurbanas pelo mesmo preço destas", disse a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Dulce Pontes Lima, à Agência Brasil. Segundo a advogada, se houver uma decisão favorável da Justiça sobre a cobrança indevida, o resultado poderá ser ampliado para todo o país.

Renata Mesquita, do Plantão INFO





243 - 11/12/2004
Álvaro Pozzetti

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