Termo de adesão - Alerta!
URGENTE E IMPORTANTE
Muita calma nesta hora

        
Nas próximas horas, o Santander deverá remeter aos aposentados nas bases que aprovaram o FAMIGERADO ACORDO o TERMO DE ADESÃO a uma das cláusulas previstas no Artigo 44 (abaixo transcrita).
 
O assunto é muito sério para ser decidido de forma apressada.
 
Como o próprio acordo garante 180(cento e oitenta) dias para adesão, pedimos aguardar ORIENTAÇÃO SEGURA DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS APOSENTADOS – Comissão Nacional dos Aposentados e Afabesp.
 
Faremos realizar brevemente um amplo debate nacional sobre o assunto para que ninguém tenha dúvidas sobre o melhor caminho a adotar.
 
Comissão Nacional dos Aposentados
 
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CLÁUSULA 44ª:
MIGRAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA REGIME NOVO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO
 
O aposentado ou pensionista com direito ao abono de aposentadoria ou pensão de que trata o Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000 poderá optar pela alteração das regras de reajuste de abono de “Aposentadoria” ou “Pensão” concedido, observado o disposto nesta Cláusula, de forma que, anualmente, a partir de 01/09/2006, fique garantida a aplicação do índice integral do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado nos 12 meses anteriores, como forma de correção da sua aposentadoria ou pensão, desvinculando-a do reajuste dos empregados ativos, conforme explicitado nos parágrafos 6o e 7o.
 
PARÁGRAFO NONO
 
A opção pelo novo regime de concessão e reajuste do abono de aposentadoria e de pensão será disponibilizada pelo Banco imediatamente após a formalização do presente acordo, e deverá ser exercida nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes, prorrogáveis a critério do BANESPA, devendo o abono de aposentadoria indenizatória ser pago aos optantes nos 10 (dez) dias úteis subseqüentes à assinatura do termo de opção e aquele de que trata o parágrafo segundo ser pago em 20.09.2005.C




239 - 09/12/2004
Comissão Nacional dos Aposentados

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