Termo de adesão - Alerta! URGENTE E IMPORTANTE Muita calma nesta hora |
Nas próximas horas, o Santander deverá remeter aos aposentados nas bases
que aprovaram o FAMIGERADO ACORDO o TERMO DE ADESÃO a uma das cláusulas
previstas no Artigo 44 (abaixo transcrita).
O assunto é muito sério para ser decidido de forma apressada.
Como o próprio acordo garante 180(cento e oitenta) dias para adesão,
pedimos aguardar ORIENTAÇÃO SEGURA DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS
APOSENTADOS – Comissão Nacional dos Aposentados e Afabesp.
Faremos realizar brevemente um amplo debate nacional sobre o assunto para
que ninguém tenha dúvidas sobre o melhor caminho a adotar.
Comissão Nacional dos Aposentados
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CLÁUSULA 44ª:
MIGRAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA REGIME NOVO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E
PENSÃO
O aposentado ou pensionista com direito ao abono de aposentadoria ou pensão
de que trata o Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000 poderá
optar pela alteração das regras de reajuste de abono de “Aposentadoria” ou
“Pensão” concedido, observado o disposto nesta Cláusula, de forma que,
anualmente, a partir de 01/09/2006, fique garantida a aplicação do índice
integral do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado nos 12
meses anteriores, como forma de correção da sua aposentadoria ou pensão,
desvinculando-a do reajuste dos empregados ativos, conforme explicitado nos
parágrafos 6o e 7o.
PARÁGRAFO NONO
A opção pelo novo regime de concessão e reajuste do abono de aposentadoria
e de pensão será disponibilizada pelo Banco imediatamente após a formalização do
presente acordo, e deverá ser exercida nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes,
prorrogáveis a critério do BANESPA, devendo o abono de aposentadoria
indenizatória ser pago aos optantes nos 10 (dez) dias úteis subseqüentes à
assinatura do termo de opção e aquele de que trata o parágrafo segundo ser pago
em 20.09.2005.C
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