Reflexões sobre as taxas de custeio do Plano II - Banesprev | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prezados
Colegas. Elaboramos um breve estudo com
perguntas e respostas para que sirvam de subsídios à Assembléia do Banesprev que
ocorrerá em 12/12/2004, para tratar das taxas de
custeio. Esperamos com isso colaborar para
que os participantes possam comparecer e votar na Assembléia bem
informados. Em caso de dúvidas ou necessidade de
maiores esclarecimentos entre em contato através de nosso e-mail ou pelo nosso
site: www.abesprev.com.br ABESPREV
Associação
de Defesa de Direitos Através de Carta Circular
de 22 de outubro de 2004, cuja íntegra encontra-se no site www.banesprev.com.br, o BANESPREV
está convocando os Participantes para reunirem-se na Assembléia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 12/12/04 às 13:00 h, no Esporte
Clube Banespa. Nesta Assembléia será muito importante a presença de todos os
Participantes para discussão e
votação da Taxa de Custeio do Plano II do Banesprev para o exercício de 2005,
com reflexo, inclusive nos exercícios posteriores. Ressaltamos que o quorum de participantes, em 2ª convocação, para
a aprovação das taxas de custeio, ocorrerá com qualquer número de participantes
quites com o Plano.
Esperamos contribuir para que o participante tome as decisões que
melhor atenda seus planos futuros e a perenidade do Plano
II. O esclarecimento sobre as taxas de custeio e suas implicações,
tanto para o participante quanto para os Planos, são elementos indispensáveis
para que o participante possa
entender a sistemática do Plano e decidir com maior
embasamento. Para tanto preparamos alguns itens que são básicos para o
entendimento das taxas: R. É um percentual estabelecido
anualmente pelo atuário que deve
ser coberto
pelo patrocinador
e participantes do plano, para
formação das reservas a
conceder para pagamento de futuros
benefícios.Estes percentuais reajustam
as contribuições tanto para o
patrocinador como para os
participantes. R. Conforme
artigo 30, item II da Regulamentação Básica – Plano II, o patrocinador arca
com 55,05% e o participante com
44,95% do percentual médio que foi definido pelo atuário.
R. O atuário
apresentou para o Banesprev (03) três proposta de
custeio. a) Proposta
normal - que consiste em uma taxa média de 19,20%, sendo que 10,57% compete
ao patrocinador e 8,63% ao participante. b) Proposta normal agregada de um custeio
extraordinário – o custeio extraordinário seria cobrado em 3 anos. A taxa
média calculada pelo atuário foi no primeiro ano de 21,67%, sendo que 11,93%
compete ao patrocinador e 9,74% (já considerado os 1,11% de taxa extraordinária)
ao participante. Neste
percentual já está incluído o custeio
extraordinário. c)
A proposta
“c” é idêntica a proposta “b”, com exceção feita ao percentual estipulado para a
faixa de salário que está acima do valor teto (R$ 2.508,72). Ao invés do atuário escalonar o
percentual do custeio extraordinário para as três faixas, ele definiu que
somente quem ganha acima do teto que contribuiria com esse adicional de
4,11%.
Comparativo das taxas de custeio
atual com as propostas pelo atuário: Base
Salarial do Participante Situação
Atual Proposta
(A) Proposta
(B) ** Proposta
(C) 1ª Faixa
– até R$ 1.254,36 2% 2% 2,25% 2% 2ª Faixa
– de R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72 4% 4% 4,49% 4% 3ª Faixa
– acima de R$ 2.508,72 16,79% 27,52% 30,90% 31,63% Contribuição do Patrocinador 10,40% 10,57% 11,93% 11,93% ** Lembrete:
Proposta aprovada pelo Conselho de Administração do
Banesprev ·
Qual proposta
que o Conselho de Administração do Banesprev
aprovou?
O Conselho, em reunião ocorrida em 23 de setembro de 2004, aprovou a
proposta “b”, proposta normal acrescida de um
custeio
extraordinário. R. Ao
patrocinador, cabe o percentual de 11,93%, sendo que 10,57% de contribuição
normal de 1,36% de contribuição extraordinária. R. Ao
participante, cabe 8,63% de contribuição normal e 1,11% de contribuição
extraordinária, totalizando 9,74%. R. Esta
proposta apresentada pelo atuário deve-se ao fato do Plano estar apresentando
déficit de aproximadamente 156 milhões. Esse déficit está previsto para ser
quitado em 3 anos, e divido em três percentuais: de 2,47% no primeiro ano; 4,95% no segundo ano e 7,43% no terceiro. Assim, nessa
assembléia será colocado em discussão o percentual extraordinário referente ao
1º ano (2,47%). R.
Eventualmente, poderá sofrer alterações.
Anualmente, o atuário faz os estudos e verifica se o plano está
superavitário ou deficitário. R. O Plano
ficará com um déficit de R$ 156 milhões e poderá no futuro trazer problemas para
os participantes, ou seja, aumento da taxa de custeio para os participantes
ficando insustentável o pagamento das contribuições. Eventualmente, esse déficit
poderá ser eliminado no futuro (em 5, 6 anos), se o retorno real das aplicações
financeiras, bem como, dos demais investimentos existentes no Plano II obtiverem
rentabilidade superior à taxa de custeio. ·
Qual das
propostas de custeio apresentada pelo atuário que menos onera financeiramente os
participantes? R. A proposta
que menos impacta os participantes é “a” que tem taxa média de
19,20%. ·
Qual a taxa
média que proporciona estabilidade financeira ao Plano e regulariza o
déficit? R. As
propostas “b” e “c” são as que estabilizam o plano. A
proposta “b” foi aprovada pelo
Conselho de Administração do Banesprev e será submetida aos participantes para
aprovação na Assembléia. R. Na média
das contribuições de todos os participantes, sim. Mas individualmente o cálculo
da contribuição leva em conta as faixas salariais, bem como o escalonamento,
conforme o artigo 39 do Regulamento do Plano II. R. É um
percentual definido em lei que tem como referência o teto do benefício pago pelo
INSS que atualmente é de R$ 2.508,72. A partir desse referencial são efetuados
os escalonamentos, em três faixas, que seguem a seguinte
regra: .. 1ª
faixa – se o salário do
participante for menor ou igual a R$ 1.254,36 (50% do teto) aplica-se o
percentual de 2% de contribuição; .. 2ª
faixa - se o salário do
participante estiver entre os valores de R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72, aplicam-se
os percentuais: 2% sobre R$ 1.254,36 e o percentual de 4% sobre o valor superior
a R$ 1.254,37; .. 3ª
faixa – se o salário do
participante for superior a R$ 2.508,72, aplicam-se 3 percentuais de
contribuição, sendo 2% até o valor de R$ 1.254,36; 4% sobre o valor entre R$
1.254,37 a R$ 2.508,72 e no mínimo 7% sobre o valor que excede a R$ 2.508,72.
Vamos lembrar que 7% é o mínimo estabelecido em lei e não há um limite para a
contribuição máxima. R. Vamos
adotar, para efeito de esclarecimento, a contribuição normal acrescida da
contribuição extraordinária,
levando em conta a proposta de que o déficit será rateado para todas as faixas
de contribuição. Contribuição do
patrocinador:
do percentual médio de 21,67%, 55,05% deste percentual cabe ao patrocinador,
portanto será de 11,93%. Ao participante caberá o percentual médio de 9,74% que
em razão do escalonamento será de: .. 2,25% sobre
a 1ª faixa; .. 4,49% sobre
a 2ª faixa; .. 30,90%
sobre a 3ª faixa. R. Os
acréscimos de 0,25%, 0,49% e 3,38%
referem-se a contribuição extraordinária do primeiro ano que tem como objetivo
ratear o déficit existente. No caso da 3ª faixa o percentual normal seria de
27,52% que acrescido dos 3,38% atinge os 30,90% citados acima. Para obter o
percentual o atuário leva em conta o montante financeiro necessário para o
equilíbrio do plano, e deduz o percentual da patrocinadora (11,93%), os
percentuais das 1ª e 2ª faixas (2,25% e 4,49%) e do que sobra ele calcula atuarialmente o
percentual de reajuste para a 3ª faixa. R.Para melhor
entendimento dos cálculos, utilizaremos diferentes valores de
salários: Base de Cálculo Contribuição
Participante Total I Contribuição
Empresa Total Geral 2,25% até 1.254,36
(R$) 4,49% 1.254,37 até 2.508,72
(R$) 30,90% acima de 2.508,72
(R$) Contribuições do Participante 11,93% s/base
cálculo Patrocinadora +
Participante 1.500,00 28,22 11,03 0,00 39,25 178,95 218,20 2.000,00 28,22 33,48 0,00 61,70 238,60 300,30 2.500,00 28,22 55,93 0,00 84,15 298,25 382,40 3.000,00 28,22 56,32 151,81 236,35 357,90 594,25 3.500,00 28,22 56,32 306,31 390,85 417,55 808,40 4.000,00 28,22 56,32 460,81 545,35 477,20 1.022,55 4.500,00 28,22 56,32 615,31 699,85 536,85 1.236,70 5.000,00 28,22 56,32 769,81 854,35 596,50 1.450,85 5.500,00 28,22 56,32 924,31 1.008,85 656,15 1.665,00 6.000,00 28,22 56,32 1.078,81 1.163,35 715,80 1.874,15 10.000,00 28,22 56,32 2.314,81 2.399,35 1.193,00 3.592,35
Obs. Os valores da Base de cálculo, acima, são os seguintes, pela ordem: Comentário: Como foi anteriormente citado a
média de reajuste nas contribuições é de 21,67%, mas ocorre que para os salários
menores o reajuste em suas contribuições é menor e a contribuição da
patrocinadora é maior. Tome-se como exemplos os salários de R$ 1.500,00 cuja
contribuição total ao plano é de R$ 218,20, sendo a parcela do participante 2,62% e da patrocinadora
11,93% . Agora quanto ao salário de R$ 10.000,00 cuja contribuição total ao
plano é de R$ 3.592,35, a parcela do participante é de 23,99% e da patrocinadora
11,93%. Essas diferenças ocorrem em virtude do plano ser solidário. Base de Cálculo Situação Atual Situação
Proposta Acréscimo (%) Contribuições do Participante na taxa de 19,32% Contribuições do Participante na taxa
de 21,67% Situação atual comparada à situação
proposta 1.500,00 34,92 39,25 12,40% 3.500,00 241,70 390,85 61,71% 5.000,00 493,55 854,35 73,10% 10.000,00 1.333,05 2.399,35 79,99% Comentário: No exemplo acima, sempre lembrando
o caráter solidário do Plano, haverá reajustes diferenciados para os
participantes, conforme a base de cálculo e o escalonamento das faixas salariais
em relação ao teto do INSS (R$ 2.508,72). Base de Cálculo Situação Atual Situação
Proposta Acréscimo (%) Contribuições do Participante na taxa de
19,32% Contribuições do Participante na taxa
de 21,67% Situação atual comparada à situação
proposta 1.500,00 190,91 218,20 14,29 3.500,00 605,68 808,40 33,47 5.000,00 1.013,53 1.450,85 43,15 10.000,00 2.373,04 3.592,35 51,38 Lembrete: Os autopatrocinados arcam com a
contribuição do participante e da patrocinadora. Nesses exemplos não
consideramos eventuais reajustes salariais e reajustes do teto da previdência
social, que caso ocorram terão reflexos nas
contribuições. R. Caso o
plano for deficitário, na aprovação das taxas de custeio futuras, o Banesprev
poderá eventualmente propor em Assembléias, um percentual da taxa
para os Assistidos
(aposentado). R. O Banco
aportará aproximadamente R$ 85 milhões |