Reflexões sobre as taxas de custeio do Plano II - Banesprev

        

Prezados Colegas.

Elaboramos um breve estudo com perguntas e respostas para que sirvam de subsídios à Assembléia do Banesprev que ocorrerá em 12/12/2004, para tratar das taxas de custeio.

Esperamos com isso colaborar para que os participantes possam comparecer e votar na Assembléia bem informados.

Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos entre em contato através de nosso e-mail ou pelo nosso site: www.abesprev.com.br

 

ABESPREV Associação de Defesa de Direitos
                                           Previdenciários dos Banespianos


Através de Carta Circular  de 22 de outubro de 2004, cuja íntegra encontra-se no site www.banesprev.com.br, o BANESPREV está convocando os Participantes para reunirem-se na Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 12/12/04  às 13:00 h, no Esporte Clube Banespa. Nesta Assembléia será muito importante a presença de todos os Participantes para discussão  e votação da Taxa de Custeio do Plano II do Banesprev para o exercício de 2005, com reflexo, inclusive nos exercícios posteriores.

 

Ressaltamos que o quorum de participantes, em 2ª convocação, para a aprovação das taxas de custeio, ocorrerá com qualquer número de participantes quites com o Plano. 

 

Esperamos contribuir para que o participante tome as decisões que melhor atenda seus planos futuros e a perenidade do Plano II.

 

O esclarecimento sobre as taxas de custeio e suas implicações, tanto para o participante quanto para os Planos, são elementos indispensáveis para  que o participante possa entender a sistemática do Plano e decidir com maior embasamento.

 

Para tanto preparamos alguns itens que são básicos para o entendimento das taxas:

 

  • O que é taxa de custeio?

       R. É um percentual estabelecido anualmente  pelo atuário que deve ser  

       coberto pelo     patrocinador e  participantes do plano, para formação das  

       reservas a conceder para pagamento de  futuros benefícios.Estes percentuais  

       reajustam as contribuições tanto  para o patrocinador como para os

       participantes.

 

  • Qual é o percentual da taxa de custeio que compete ao patrocinador e ao participante?

R. Conforme artigo 30, item II da Regulamentação Básica – Plano II, o patrocinador arca com  55,05% e o participante com 44,95% do percentual médio que foi definido pelo atuário.

 

  • Quantas propostas de custeio o atuário apresentou para o BANESPREV?

R. O atuário apresentou para o Banesprev (03) três proposta de custeio.

 

  • Quais são elas?

 

a) Proposta normal - que consiste em uma taxa média de 19,20%, sendo que 10,57% compete ao patrocinador e 8,63% ao participante.

 

b) Proposta normal agregada de um custeio extraordinário – o custeio extraordinário seria cobrado em 3 anos. A taxa média calculada pelo atuário foi no primeiro ano de 21,67%, sendo que 11,93% compete ao patrocinador e 9,74% (já considerado os 1,11% de taxa extraordinária) ao participante.

Neste percentual já está incluído o custeio extraordinário.

 

c)      A proposta “c” é idêntica a proposta “b”, com exceção feita ao percentual estipulado para a faixa de salário que está acima do valor teto (R$ 2.508,72). Ao invés do atuário escalonar o percentual do custeio extraordinário para as três faixas, ele definiu que somente quem ganha acima do teto que contribuiria com esse adicional de 4,11%. 

 

Comparativo das taxas de custeio atual com as propostas pelo atuário:

 

Base Salarial do Participante

Situação Atual

Proposta (A)

Proposta (B) **

Proposta (C)

1ª Faixa – até R$ 1.254,36

2%

2%

2,25%

2%

2ª Faixa – de R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72

4%

4%

4,49%

4%

3ª Faixa – acima de R$ 2.508,72

16,79%

27,52%

30,90%

31,63%

Contribuição do Patrocinador

10,40%

10,57%

11,93%

11,93%

 

 

** Lembrete: Proposta aprovada pelo Conselho de Administração do Banesprev

 

 

·         Qual proposta que o Conselho de Administração do Banesprev aprovou?

   O Conselho, em reunião ocorrida em 23 de setembro de 2004, aprovou a   

   proposta “b”, proposta normal acrescida de um custeio  extraordinário.

 

  • Do percentual médio de 21,67%, estipulado na proposta “b”, quanto cabe ao patrocinador?

R. Ao patrocinador, cabe o percentual de 11,93%, sendo que 10,57% de contribuição normal de 1,36% de contribuição extraordinária.

 

  • Desse percentual médio de 21,67%, quanto cabe ao participante?

R. Ao participante, cabe 8,63% de contribuição normal e 1,11% de contribuição extraordinária, totalizando 9,74%.

 

  • Por que se está adotando a  contribuição extraordinária?

R. Esta proposta apresentada pelo atuário deve-se ao fato do Plano estar apresentando déficit de aproximadamente 156 milhões. Esse déficit está previsto para ser quitado em 3 anos, e divido em três percentuais: de 2,47% no primeiro ano; 4,95% no segundo ano e 7,43% no terceiro. Assim, nessa assembléia será colocado em discussão o percentual extraordinário referente ao 1º ano (2,47%).

 

  • Se aprovado custeio extraordinário por período de três anos, os percentuais fixados não sofrerão alterações nos dois anos subseqüentes?

R. Eventualmente, poderá sofrer alterações.  Anualmente, o atuário faz os estudos e verifica se o plano está superavitário ou deficitário.

 

  • Quais as implicações para o Plano caso o custeio extraordinário não seja aprovado?

R. O Plano ficará com um déficit de R$ 156 milhões e poderá no futuro trazer problemas para os participantes, ou seja, aumento da taxa de custeio para os participantes ficando insustentável o pagamento das contribuições. Eventualmente, esse déficit poderá ser eliminado no futuro (em 5, 6 anos), se o retorno real das aplicações financeiras, bem como, dos demais investimentos existentes no Plano II obtiverem rentabilidade superior à taxa de custeio.

 

·         Qual das propostas de custeio apresentada pelo atuário que menos onera  financeiramente os participantes?

R. A proposta que menos impacta os participantes é “a” que tem taxa média de 19,20%.

 

·         Qual a taxa média que proporciona estabilidade financeira ao Plano e regulariza o déficit?

R. As propostas “b” e “c” são as que estabilizam o plano. A proposta “b” foi aprovada pelo Conselho de Administração do Banesprev e será submetida aos participantes para aprovação na Assembléia.

 

  • Quer dizer que todos os participantes terão um reajuste nas contribuições de 9,74%?

R. Na média das contribuições de todos os participantes, sim. Mas individualmente o cálculo da contribuição leva em conta as faixas salariais, bem como o escalonamento, conforme o artigo 39 do Regulamento do Plano II.

 

  • De que forma se dá esse  escalonamento?

R. É um percentual definido em lei que tem como referência o teto do benefício pago pelo INSS que atualmente é de R$ 2.508,72. A partir desse referencial são efetuados os escalonamentos, em três faixas, que seguem a seguinte regra:

.. 1ª faixa – se o  salário do participante for menor ou igual a R$ 1.254,36 (50% do teto) aplica-se o percentual de 2% de contribuição;

.. 2ª faixa - se o  salário do participante estiver entre os valores de R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72, aplicam-se os percentuais: 2% sobre R$ 1.254,36 e o percentual de 4% sobre o valor superior a R$ 1.254,37;

.. 3ª faixa – se o  salário do participante for superior a R$ 2.508,72, aplicam-se 3 percentuais de contribuição, sendo 2% até o valor de R$ 1.254,36; 4% sobre o valor entre R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72 e no mínimo 7% sobre o valor que excede a R$ 2.508,72. Vamos lembrar que 7% é o mínimo estabelecido em lei e não há um limite para a contribuição máxima.

 

 

 

  • Como faço para calcular a minha contribuição e a do patrocinador?

R. Vamos adotar, para efeito de esclarecimento, a contribuição normal acrescida da contribuição  extraordinária, levando em conta a proposta de que o déficit será rateado para todas as faixas de contribuição.

Contribuição do patrocinador: do percentual médio de 21,67%, 55,05% deste percentual cabe ao patrocinador, portanto será de 11,93%. Ao participante caberá o percentual médio de 9,74% que em razão do escalonamento será de:

.. 2,25% sobre a 1ª faixa;

.. 4,49% sobre a 2ª faixa;

.. 30,90% sobre a 3ª faixa.

 

  • Se o regulamento prevê os índices de 2%, 4% e mínimo de 7%, porque estão sendo propostos os índices acima?

R. Os acréscimos de 0,25%, 0,49%  e 3,38% referem-se a contribuição extraordinária do primeiro ano que tem como objetivo ratear o déficit existente. No caso da 3ª faixa o percentual normal seria de 27,52% que acrescido dos 3,38% atinge os 30,90% citados acima. Para obter o percentual o atuário leva em conta o montante financeiro necessário para o equilíbrio do plano, e deduz o percentual da patrocinadora (11,93%), os percentuais das 1ª e 2ª faixas (2,25% e 4,49%) e do que  sobra ele calcula atuarialmente o percentual de reajuste para a 3ª faixa.

 

  • Como calculo minha contribuição e a do patrocinador, considerando a taxa média de 21,67%?

R.Para melhor entendimento dos cálculos, utilizaremos  diferentes valores de salários:

 

Base de Cálculo

Contribuição Participante

Total I

Contribuição Empresa

Total Geral

2,25% até 1.254,36 (R$)

4,49% 1.254,37 até 2.508,72 (R$)

30,90% acima de 2.508,72 (R$)

Contribuições do

Participante

11,93% s/base

cálculo

Patrocinadora + Participante

1.500,00

28,22

11,03

0,00

39,25

178,95

218,20

2.000,00

28,22

33,48

0,00

61,70

238,60

300,30

2.500,00

28,22

55,93

0,00

84,15

298,25

382,40

3.000,00

28,22

56,32

151,81

236,35

357,90

594,25

3.500,00

28,22

56,32

306,31

390,85

417,55

808,40

4.000,00

28,22

56,32

460,81

545,35

477,20

1.022,55

4.500,00

28,22

56,32

615,31

699,85

536,85

1.236,70

5.000,00

28,22

56,32

769,81

854,35

596,50

1.450,85

5.500,00

28,22

56,32

924,31

1.008,85

656,15

1.665,00

6.000,00

28,22

56,32

1.078,81

1.163,35

715,80

1.874,15

10.000,00

28,22

56,32

2.314,81

2.399,35

1.193,00

3.592,35

  Obs. Os valores da Base de cálculo, acima, são os seguintes, pela ordem:
1500,00, 2000,00, 2500,00, 3000,00, 3500,00, 4000,00, 4500,00, 5000,00, 5500,00, 6000,00 e 10.000,00.

 

 

Comentário: Como foi anteriormente citado a média de reajuste nas contribuições é de 21,67%, mas ocorre que para os salários menores o reajuste em suas contribuições é menor e a contribuição da patrocinadora é maior. Tome-se como exemplos os salários de R$ 1.500,00 cuja contribuição total ao plano é de R$ 218,20, sendo a parcela  do participante 2,62% e da patrocinadora 11,93% . Agora quanto ao salário de R$ 10.000,00 cuja contribuição total ao plano é de R$ 3.592,35, a parcela do participante é de 23,99% e da patrocinadora 11,93%. Essas diferenças ocorrem em virtude do plano ser solidário.

 

  • Quais serão os aumentos nas contribuições que os participantes ativos terão em relação à situação atual, em caso de aprovação da taxa média de 21,67%?

 

Base de Cálculo

Situação Atual

Situação Proposta

Acréscimo (%)

Contribuições do Participante na taxa de  19,32%

Contribuições do Participante na taxa de

21,67%

Situação atual comparada à situação proposta

1.500,00

34,92

39,25

12,40%

3.500,00

241,70

390,85

61,71%

5.000,00

493,55

854,35

73,10%

10.000,00

1.333,05

2.399,35

79,99%

Comentário: No exemplo acima, sempre lembrando o caráter solidário do Plano,  haverá reajustes diferenciados para os participantes, conforme a base de cálculo e o escalonamento das faixas salariais em relação ao teto do INSS (R$ 2.508,72).

 

  • Quais serão os aumentos nas contribuições que os participantes autopatrocinados terão em relação à situação atual, em caso de aprovação da taxa média de 21,67%?

 

 

Base de Cálculo

Situação Atual

Situação Proposta

Acréscimo (%)

Contribuições do Participante na taxa de  19,32%

Contribuições do Participante na taxa de

21,67%

Situação atual comparada à situação proposta

1.500,00

190,91

218,20

14,29

3.500,00

605,68

808,40

33,47

5.000,00

1.013,53

1.450,85

43,15

10.000,00

2.373,04

3.592,35

51,38

 

 

Lembrete: Os autopatrocinados arcam com a contribuição do participante e da patrocinadora. Nesses exemplos não consideramos eventuais reajustes salariais e reajustes do teto da previdência social, que caso ocorram terão reflexos nas contribuições.

      

 

  • Aprovado o novo regulamento do Plano II na SPC, o assistido (aposentado) entraria no rateio desse déficit?

 

R. Caso o plano for deficitário, na aprovação das taxas de custeio futuras, o Banesprev poderá  eventualmente propor  em Assembléias, um percentual da taxa  para os Assistidos (aposentado).

 

  • Do montante do déficit de 156 milhões, quanto o Patrocinador aportará?

      R. O Banco aportará aproximadamente R$ 85 milhões






236 - 08/12/2004
Nelson Ortigoza

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