A difícil busca dos honorários

Por José Velocino P. Pacheco,
advogado


              
  Em complemento à matéria veiculada pelo Espaço Vital sob o título "Advogado tem direito a honorários mesmo com revogação de mandato", envolvendo o Banco Santander Meridional S/A e seus advogados, pertinente acrescer-se alguns números, para dar-se a real dimensão do problema que enfrentam os profissionais do Direito no momento de ver a justa contraprestação honorária.

  Tramitam no foro central de Porto Alegre outras 66 ações da mesma natureza, que representam os valores cobrados pelo Banco Santander Meridional, sobre os quais deverão ser arbitrados os honorários dos profissionais que tiveram revogados seus mandatos.

  Importa mencionar que muitos desses profissionais, por longos anos dedicaram-se quase que exclusivamente em função das causas que patrocinaram em favor do banco, e hoje, sem o pagamento de seus honorários, passam por sérias dificuldades financeiras.

  A situação dos autores dessas ações, em que litigam profissionais dos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, é idêntica à do advogado José Aldrovando Machado Rodrigues, assim como o entendimento da 15ª  Câmara Cível do T JRS, alterando-se, tão somente, a posição da 16ª Câmara Cível, cujo posicionamento é o de que "os honorários deverão ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento".

  Ao todo, os profissionais atuaram em mais de 2.500 ações em favor do banco, tendo sido impedidos de continuar seu trabalho em razão da revogação unilateral de seus mandatos, decorrente da cessão dos créditos à Caixa Econômica Federal, no ano de 1999.

  Cerca de 70% dessas ações já foram julgadas pelas duas Câmaras referidas, mantidas, sem exceções, as posições quanto ao direito dos profissionais à remuneração pela atuação em favor da instituição bancária.

  O banco tem recorrido ao STJ, que por seus ministros Carlos Alberto Menezes Direito, da 3ª Turma, Aldir Passarinho Júnior e César Asfor Rocha da 4ª Turma, firmou posição em, de plano, fulminar os recursos especiais em razão das súmulas nºs 05 e 07 do STJ  e da súmula nº 291 do STF , reiterando seu entendimento ao negar seguimento aos agravos de instrumentos opostos pelo banco, posições adotadas pelos.

  Tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão da 3ª Turma do STJ, na ação de arbitramento movida por José Plinio Reisdoerfer e outro (Proc. n° 2004/0083402­6), em 24.08.2004, encontra-se em liquidação de sentença a condenação do banco, tramitando junto à 15º Vara Cível de Porto Alegre (Proc. n° 118309351), aguardando a apresentação do laudo pericial pelo perito nomeado.

  Passados quatro anos, começa a surgir "uma luz no fundo do túnel".

  Atuam como procuradores dos autores nas 66 ações, além do aqui articulista, os advogados Jari Antônio Guizolfi Espig e Anderson Talma Antunes, com endereço profissional na cidade de São Francisco de Assis (RS).


"Extraído de www.espacovital.com.br".






232 - 02/12/2004
PRSeelig

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