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PARTICIPANTES DO
BANESPREV
Cumpre-nos esclarecer,
na qualidade de Associação Defensora de Direitos Previdenciários e
da Saúde dos Banespianos, o seguinte:
1 - Os assistidos
do BANESPREV já tem os recursos financeiros necessários ao pagamento
dos benefícios necessários ao pagamento do benefício complementar da
aposentadoria, totalmente saldados.
2 - Os
participantes do BANESPREV em atividade, por seu turno, têm
garantido pela Lei Complementar 109, o direito de ver integralizado
o recurso financeiro necessário à concessão futura de complementação
da aposentadoria, caso o Banco venha pretender retirar o patrocínio
do Plano II.
3 - O estatuto da
Cabesp obriga o Banco Santander Banespa a contribuir mensalmente em
valor igual ao arrecadado dos associados, sendo que qualquer
modificação dessa cláusula, depende de prévia aprovação em
assembléia dos associados.
4 - Assim, não é
verdade que a perenização do Banesprev e Cabesp depende da aprovação
do acordo proposto pelo Banco, conforme quer fazer crer alguns
dirigentes do Banesprev, que remeteram carta nesse
sentido.
5 - A referida
missiva peca, ainda, ao fazer a assertiva de que a permanência por
prazo indeterminado do Banco vinculado ao Banesprev e Cabesp
proporciona natureza perene a estas entidades, pois não há vedação
expressa impedindo, em futuro próximo, a retirada do Banco. Caso
houvesse real compromisso de não retirar o patrocínio, certamente o
Acordo proposto o teria contemplado em suas cláusulas, o que não
acontece. Ressalta-se que eventual adendo em apartado, sem
integrar diretamente o Acordo, não tem o mesmo valor
jurídico.
6 - Pelas razões
expostas na matéria intitulada "ABESPREV É CONTRA ACORDO EM
APARTADO" constante do nosso "site", é que reafirmamos pela
não aceitação do Acordo do Banco.
ABESPREV -
DIRETORIA.
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