ABESPREV CONTESTA ARGUMENTOS DE ALGUNS DIRIGENTES DO BANESPREV


              
PARTICIPANTES DO BANESPREV
 
 
Cumpre-nos esclarecer, na qualidade de Associação Defensora de Direitos Previdenciários e da Saúde dos Banespianos, o seguinte:
 
1 - Os assistidos do BANESPREV já tem os recursos financeiros necessários ao pagamento dos benefícios necessários ao pagamento do benefício complementar da aposentadoria, totalmente saldados.
 
2 - Os participantes do BANESPREV em atividade, por seu turno, têm garantido pela Lei Complementar 109, o direito de ver integralizado o recurso financeiro necessário à concessão futura de complementação da aposentadoria, caso o Banco venha pretender retirar o patrocínio do Plano II.
 
3 - O estatuto da Cabesp obriga o Banco Santander Banespa a contribuir mensalmente em valor igual ao arrecadado dos associados, sendo que qualquer modificação dessa cláusula, depende de prévia aprovação em assembléia dos associados.
 
4 - Assim, não é verdade que a perenização do Banesprev e Cabesp depende da aprovação do acordo proposto pelo Banco, conforme quer fazer crer alguns dirigentes do Banesprev, que remeteram carta nesse sentido.
 
5 - A referida missiva peca, ainda, ao fazer a assertiva de que a permanência por prazo indeterminado do Banco vinculado ao Banesprev e Cabesp proporciona natureza perene a estas entidades, pois não há vedação expressa impedindo, em futuro próximo, a retirada do Banco. Caso houvesse real compromisso de não retirar o patrocínio, certamente o Acordo proposto o teria contemplado em suas cláusulas, o que não acontece. Ressalta-se que eventual adendo em apartado, sem integrar diretamente o Acordo, não tem o mesmo valor jurídico.
 
6 - Pelas razões expostas na matéria intitulada "ABESPREV É CONTRA ACORDO EM APARTADO" constante do nosso "site", é que reafirmamos pela não aceitação do Acordo do Banco.
 
ABESPREV - DIRETORIA.





227 - 01/12/2004
Celeste Viana

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