Aos Participantes do BANESPREV

              
Milhares de colegas do Banesprev receberam uma carta alarmante, tendenciosa, oportunista e cheia de ameaças, assinada por parte dos dirigentes do próprio Banesprev.

Nessa carta são feitas ameaças sem qualquer fundamento com relação à situação da CABESP e do BANESPREV, lançando a divisão entre nós.

1 - Em primeiro lugar devemos deixar claro que os Benefícios já concedidos (para aqueles que já estão aposentados) contam com a Reserva Matemática já em poder do BANESPREV, sendo por ele administrada, não correndo, portanto, qualquer risco.

2 - Para os que ainda estão na ativa, o Banco não pode de maneira arbitrária, retirar o patrocínio sem antes cumprir o que diz a lei 109/2001. Para que isso possa acontecer o Banco deverá cobrir todo o deficit atuarial do Fundo reequilibrando-o e tornando-o absolutamente saudável. E mais, com o reajuste, sua Reserva Matemática vai ficar maior.

3 - Quanto à CABESP, lembramos que é uma Entidade de Direito Privado, regida por estatuto e regulamentos próprios. Qualquer modificação em sua estrutura terá que passar, obrigatoriamente, por uma alteração estatutária aprovada pelos associados em Assembléia. Sem essa alteração é impossivel, perante a lei, alterar-se seu estatuto.

4 - Somos pela rejeição do Acordo pois além de beneficiar apenas o Banco, prejudica a CABESP, pois sobre o pagamento de Abonos não incide a contribuição, vital para sua saúde financeira. Outra razão pela qual somos contra o Acordo é o fato de que se o rejeitarmos, o índice de 8,5% da FENABAN beneficiará todos os participantes do Plano II, uma vez que por força do regulamento será aplicado o INPC ou o índice do pessoal da ativa, o que for maior. Considerando que o INPC é de 6,64%, os aposentados pelo Plano II terão como índice de reajuste os 8,5% da FENABAN.

São Paulo, 30 de novembro de 2004 - AFABESP/SINFAB






223 - 30/11/2004
Adriano

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