Nova versão da proposta de acordo



             Em reunião realizada nesta sexta-feira, 19, a direção do Santander Banespa apresentou aos integrantes da Comissão de Empresa dos funcionários e representantes da Afubesp, Comissão Nacional dos Aposentados e Afabesp nova proposta de acordo coletivo, com algumas alterações em relação à anterior.

Na versão modificada, a garantia de emprego, que era de seis meses, foi ampliada para 1 ano (de 1.º de dezembro de 2004 a 31 de novembro de 2005) e estendida aos gerentes gerais (exceto para os cargos de superintendente para cima). O abono, que variava de R$ 1.800,00 a R$ 9.000,00, passou para R$ 2.000,00 a R$ 16.000,00, dependendo da faixa salarial do funcionário (veja quadro abaixo).

PR é novidade – O banco introduziu um novo item: o pagamento de Participação nos Resultados (PR) que poderá chegar a R$ 1.500,00, caso todos os objetivos de redução de despesas e melhoria de qualidade sejam alcançados pelo banco. Se o avanço nos dois itens estipulados for parcial, os funcionários receberão a PR proporcional. Os parâmetros de avaliação e a escala de pagamento proporcional dessa forma de premiação serão divulgados junto com a redação final da proposta. A PR é o único item que a direção da empresa concordou em estender de imediato para todos os funcionários do grupo (embora a representação tenha insistido muito para que todos os itens da proposta fossem extensivos aos colegas do Santander Brasil e Meridional). Entretanto, a avaliação dos resultados de cada banco será feito em separado.

O banco se propôs a antecipar R$ 300,00 da PR após a assinatura do acordo e o restante deverá ser pago junto com a segunda parcela da PLR, prevista para até março de 2005.

Preocupação com a redação da proposta – Durante as negociações, houve uma grande preocupação dos integrantes da Comissão de Empresa com relação aos termos que constarão da redação final da proposta, para que todos os funcionários tomem conhecimento e não tenham dúvidas sobre o que está sendo proposto. O banco se comprometeu a entregar o texto pronto até as 18 horas deste sábado, 20, para avaliação dos dirigentes sindicais.

Pagamento da PLR sai dia 26 e da cesta-alimentação adicional no dia 30 – Outra reivindicação importante das entidades sindicais e de representação foi atendida. Independentemente da aceitação ou não da nova proposta, o banco concordou em pagar a primeira parcela da PLR no próximo dia 26 e a cesta-alimentação adicional, de R$ 700,00, no dia 30, de acordo com os prazos fixados pelo convenção coletiva da Fenaban.

Aposentados pré-75 – Para os aposentados e pensionistas pré-75 que recebem complementação do Banespa foram reapresentadas as três alternativas da proposta anterior, também com algumas modificações em relação ao valor dos abonos e na forma de redação (veja quadro abaixo).

Após ouvirem a proposta final do banco, os representantes dos aposentados voltaram a afirmar que ela não contempla o segmento.

Reunião da Comissão de Empresa – Os integrantes da Comissão de Empresa dos funcionários e dirigentes sindicais se reuniram logo após a negociação com o banco e decidiram aguardar a redação final da proposta, que banco ficou de entregar neste sábado, até ás 18 horas.

A Comissão de Empresa voltara a se encontrar na segunda-feira, 22, às 17 horas, no Sindicato dos Bancários e São Paulo, para fazer uma avaliação da redação das cláusulas e definir encaminhamentos e orientações para as assembléias que deverão ser convocadas para apreciar a proposta.

As entidades sindicais e de presentação irão disponibilizar o texto completo da proposta (assim que o banco o apresentar e forem equacionados eventuais problemas de redação) e realizar um amplo debate com todos os funcionários da ativa e aposentados do conglomerado Banespa para que todos tenham condições de escolher o melhor caminho a seguir.

Veja um resumo da nova proposta apresentada pelo banco

1– O acordo será valido por dois anos;

2– O acordo será válido apenas para os funcionários do Conglomerado Banespa (com exceção da Participação nos Resultados que será estendida aos demais funcionários do grupo);

3– O acordo só será válido se puder ser praticado em todo o Brasil;

4– Reajuste zero este ano e gatilho de 8,5% em 2005 (caso a inflação de 1.º de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005 ultrapassar esse percentual, os funcionários receberiam a diferença);

5– Garantia de emprego de 1 ano (1.º de dezembro de 2004 a 30 de novembro de 2005) para todos os funcionários do Conglomerado Banespa, incluindo os gerentes gerais. A garantia não valerá para cargos de superintendente para cima;

6– Abono indenizatório escalonado de R$ 2.000,00 a 16.000,00 a ser pago em duas parcelas sem incidência de Imposto de Renda. A primeira (50%), 10 dias após a assinatura do acordo e a segunda (50%), em 20/09/2005. Teria direito ao abono escalonado todos os funcionários do Conglomerado Banespa ativos em 1/9/2004 e os funcionários afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho que recebem complementação do banco.

Aos afastados que não recebem complementação do banco foi estipulado um valor fixo de R$ 2.000,00 independentemente do salário que recebam, divididos em duas vezes. Caso retorne ao trabalho no período de vigência do acordo, a pessoa receberá o valor proporcional da diferença, de acordo com a tabela de escalonamento.

O abono será pago de acordo com a seguinte tabela salarial:

a) Piso da categoria (R$ 792,39) = abono de R$ 2.000,00

b) De R$ 792,40 a R$ 2.000,00 = abono de R$ 6.000,00

c) De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 = abono de R$ 8.000,00

d) De R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 = abono de R$ 10.000,00

e) De R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 = abono de R$ 12.000,00

f) De R$ 5.000.01 a R$ 10.000,00 = abono de R$ 14.000,00

g) Acima de R$ 10.000,00 = abono de R$ 16.000,00

7– As verbas salariais (como gratificação de caixa e auxílio-creche) obedecerão as mesmas regras da Fenaban;

8– Os pagamentos da PLR e a cesta-alimentação adicional de R$ 700,00 seguem as mesmas regras da Fenaban, incluindo os prazos de pagamento;

9– Estabilidade pré-aposentadoria de 36 meses (para mulheres com 21 anos de banco e homens com 25 anos de banco);

10– Aposentadoria antecipada: quem estiver há 12 meses ou menos de se aposentar deverá sair compulsoriamente do banco, continuando a receber mensalmente todos os valores como se na ativa estivesse e fazendo jus aos mesmos direitos;

11– Contrato garantindo a perenidade da Cabesp e do Banesprev e manutenção dos grupos de trabalho (formados por representantes do banco e dos funcionários) destinados a apresentar propostas para as duas empresas, incluindo a abertura para os novos funcionários;

12– Equalização das tarifas bancárias pagas pelas melhores condições.

Para os aposentados e pensionistas pré-75, foram apresentadas as seguintes alternativas:

1) Continuar com o reajuste da complementação vinculado ao pessoal da ativa, como é hoje. Essa opção não prevê o pagamento de abono (caso a proposta do banco venha a ser aceita pelo conjunto dos funcionários);

2) Optar, de forma individual, por sacar suas reservas matemáticas com deságio de 20%. O banco deverá enviar correspondência a todos os aposentados, informando o valor que cada um teria a receber caso aceite essa alternativa;

3) Aceitar a desvinculação salarial do pessoal da ativa, ficando assegurado a partir de 2006 o reajuste integral do INPC todos os anos, para o resto da vida.

Cabesp – Nas três alternativas, o aposentado manteria o vínculo associativo com a Cabesp nos mesmos moldes atuais.

Abono – Nas alternativas 2 e 3, o aposentado ou pensionista receberia abono escalonado de acordo com o valor da complementação paga pelo banco, como segue:

a) Complementação até R$ 500,00 = abono de R$ 2.000,00

b) De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 = abono de R$ 4.000,00

c) De R$ 1.000,01 a R$ 1.500,00 = abono de R$ 5.000,00

d) De R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00 = abono de R$ 7.000,00

e) De R$ 2.500,01 a R$ 4.000,00 = abono de R$ 10.000,00

f) De R$ 4.000,01 a R$ 6.000,00 = abono de R$ 12.000,00

g) De R$ 6.000,01 a R$ 15.000,00 = abono de R$ 14.000,00

h) Acima de R$ 15.000,00 = abono de R$ 16.000,00

Esses abonos seriam pagos em duas parcelas sem incidência de Imposto de Renda. A primeira (50%), 10 dias após a assinatura do acordo e a segunda (50%), no dia 20/09/2005.

Ações contra o banco – Para optar pelas alternativas 2 e 3, os aposentados e pensionistas não precisam mais abrir mão das ações coletivas e individuais contra o Banespa.

Fonte: Airton Goes – Afubesp





215 - 19/11/2004
Ademar Vanini

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