Lei proíbe pagar crediário com dinheiro
Os mandatários do País, obrigando os
pobres ao pagamento de CPMF e também controle da Receita Federal sobre
ganhos na economia informal.
Se pelo menos os bancos não cobrassem
tarifas, até que dava para encarar, mas isso só ajuda os que já são
grandes.
Luiz Mraz
A partir de 1º de outubro deste ano os
consumidores que comprarem a crédito não poderão mais pagar as prestações
em dinheiro, mas apenas com cheque ou cartão de débito.
A proibição
está na medida provisória nº 179, de 1º de abril, convertida na lei nº
10.892, de 13 deste mês. A lei cria a conta-investimento por meio da
alteração de artigos da lei nº 9.311, de 24 de outubro de 96, que
instituiu a cobrança da CPMF (imposto do cheque).
Pela nova redação
dada ao inciso II do artigo 16 da lei nº 9.311, "a liquidação das
operações de crédito será efetivada somente por meio de lançamento a
débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque
de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de
pagamento (...)".
Em outras palavras, quem compra a crediário -
fogão, geladeira, televisor ou outro bem - será obrigado a ter conta em
banco, pois não poderá pagar com dinheiro - terá de ser por cheque ou
cartão de débito, qualquer que seja o valor da mensalidade.
O
objetivo do governo é um só: para ter conta em banco e usar cheque ou
cartão, o consumidor terá de pagar CPMF, aumentando a receita tributária
da União.
A medida atingirá basicamente os trabalhadores da
economia informal e os que têm conta-salário (isentas da CPMF). No
primeiro caso, as pessoas costumam evitar abrir contas em banco para não
pagar a contribuição.
Inconstitucional e abusiva
O
advogado Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Barros Carvalho
Advogados Associados, diz que a conta bancária "é um instrumento
inacessível a mais de um quarto da população do país".
Para
Pincelli, "a restrição ao uso de dinheiro é inconstitucional, porque
obriga que as pessoas tenham conta em banco, imposição não prevista na
Constituição".
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do
Departamento Jurídico da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor), o limite imposto pela lei é uma prática abusiva, proibida
pelo Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90).
"Ao exigir
conta bancária, a lei limita o acesso de muitos consumidores ao
crediário."
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