Mordida do Leão comeu parte da verba dos
trabalhadores da Caixa e do BB; Sindicato vai recorrer.
O Sindicato tem recebido muitas indagações sobre o
abono salarial destinado aos funcionários da Caixa e Banco do Brasil. Uma das
perguntas mais freqüentes é por que o abono não pode ser considerado direito
adquirido para os trabalhadores dos bancos privados, Nossa Caixa e demais
signatários da convenção coletiva.
O motivo, explica a secretária para assuntos
jurídicos do Sindicato, Ivone Maria da Silva, é que o abono é uma cláusula
convencional. "O abono entra na convenção como uma disposição transitória; ou
seja, vale apenas para o tempo vigente do contrato, que é de 12 meses, e
desvinculado do salário, o que dificulta a caracterização da verba como um
direito adquirido a ser incorporado no salário", afirma.
Artifício – Durante anos, os banqueiros
utilizaram o abono como artifício para não dar aumento real. Neste ano, a
Executiva Nacional, com aprovação dos bancários em assembléias, encontros
regionais e em Conferência Nacional (com mais de 1.200 participantes), resolveu
dar um basta no arrocho salarial, já que o abono corrói os salários quando usado
como substituição ao aumento real.
O abono voltou a ser reivindicado depois que
diversas assembléias decidiram levar à Executiva uma contraproposta para ser
dialogada com a Fenaban. Em julgamento, o TST determinou o pagamento de abono de
R$ 1.000 para os bancários do BB e da Caixa – mas deixou de julgar diversas
questões importantes dos trabalhadores.
Na semana passada, mesmo com todo o empenho do
Sindicato, os banqueiros não atenderam à reivindicação de abono para os
trabalhadores dos bancos privados, Nossa Caixa e demais signatários do acordo da
Fenaban.
BB e Caixa – Os bancários do BB receberam,
diretamente na conta, o valor decidido em juízo de R$ 1.000. No entanto, muitos
tiveram creditado R$ 725 ou pouco mais. Essa diferença é a cobrança do Imposto
de Renda, que no caso do BB já foi retido na fonte e no da Caixa será descontado
no contracheque.
Por meio da sua assessoria jurídica, o
Sindicato impetrou um mandado de segurança coletivo contra o delegado da Receita
Federal em São Paulo, para que os trabalhadores recebam a diferença. "Essa
cobrança é injusta, pois o abono tem caráter indenizatório, e isso só vai
penalizar ainda mais o trabalhador", lembra Ivone, ressaltando ainda que não há
previsão de prazo para a decisão da Justiça sobre a concessão da
liminar.