Abono não é direito adquirido


            

Mordida do Leão comeu parte da verba dos trabalhadores da Caixa e do BB; Sindicato vai recorrer.
 
O Sindicato tem recebido muitas indagações sobre o abono salarial destinado aos funcionários da Caixa e Banco do Brasil. Uma das perguntas mais freqüentes é por que o abono não pode ser considerado direito adquirido para os trabalhadores dos bancos privados, Nossa Caixa e demais signatários da convenção coletiva.
 

O motivo, explica a secretária para assuntos jurídicos do Sindicato, Ivone Maria da Silva, é que o abono é uma cláusula convencional. "O abono entra na convenção como uma disposição transitória; ou seja, vale apenas para o tempo vigente do contrato, que é de 12 meses, e desvinculado do salário, o que dificulta a caracterização da verba como um direito adquirido a ser incorporado no salário", afirma.
 

Artifício – Durante anos, os banqueiros utilizaram o abono como artifício para não dar aumento real. Neste ano, a Executiva Nacional, com aprovação dos bancários em assembléias, encontros regionais e em Conferência Nacional (com mais de 1.200 participantes), resolveu dar um basta no arrocho salarial, já que o abono corrói os salários quando usado como substituição ao aumento real.
 

O abono voltou a ser reivindicado depois que diversas assembléias decidiram levar à Executiva uma contraproposta para ser dialogada com a Fenaban. Em julgamento, o TST determinou o pagamento de abono de R$ 1.000 para os bancários do BB e da Caixa – mas deixou de julgar diversas questões importantes dos trabalhadores.
 

Na semana passada, mesmo com todo o empenho do Sindicato, os banqueiros não atenderam à reivindicação de abono para os trabalhadores dos bancos privados, Nossa Caixa e demais signatários do acordo da Fenaban.
 

BB e Caixa – Os bancários do BB receberam, diretamente na conta, o valor decidido em juízo de R$ 1.000. No entanto, muitos tiveram creditado R$ 725 ou pouco mais. Essa diferença é a cobrança do Imposto de Renda, que no caso do BB já foi retido na fonte e no da Caixa será descontado no contracheque.
 

Por meio da sua assessoria jurídica, o Sindicato impetrou um mandado de segurança coletivo contra o delegado da Receita Federal em São Paulo, para que os trabalhadores recebam a diferença. "Essa cobrança é injusta, pois o abono tem caráter indenizatório, e isso só vai penalizar ainda mais o trabalhador", lembra Ivone, ressaltando ainda que não há previsão de prazo para a decisão da Justiça sobre a concessão da liminar.





178 - 06/11/2004
Alfredo Rossi


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