Reajuste varia de 8,5% a 12,77%


            

Salários mais baixos terão percentual maior; índice supera inflação e inicia recomposição de perdas
 

Pela proposta da Fenaban que será votada na assembléia desta quinta, quem ganha até R$ 1.500 terá reajuste de 8,5% mais o valor fixo de R$ 30. Para os salários acima dos R$ 1.500 (considerando-se apenas o salário-base e as gratificações, sem o anuênio), o índice a ser aplicado é exclusivamente de 8,5%. Com isso, o aumento total chega a 12,77%, para quem ganha o piso da categoria (veja quadro). O índice representa aumento de 1,74% a 5,75% acima da inflação do período entre 1º de setembro e 31 de agosto, medida pelo INPC que foi de 6,64%.
 

Os R$ 30 adicionais para as faixas menores passam a integrar o salário do trabalhador (sem discriminação específica no holerite), sendo contabilizado para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
 

Debate das cláusulas – O presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, lembra alguns dos pontos que pautaram os debates das cláusulas econômicas com os banqueiros: iniciar a recomposição do poder de compra dos pisos da categoria, corroídos pela inflação dos últimos anos, e chegar a um reajuste que representasse aumento real acima da inflação, recuperando parte do poder de compra das demais faixas salariais, igualmente afetadas. "Patamares só possíveis devido à unidade da categoria nacionalmente. Por isso, os banqueiros têm tanto interesse em que os trabalhadores voltem a ter campanhas salariais separadas como sempre ocorreu nos anos anteriores", acrescenta.
 
A proposta aplicada aos salários
 
Faixas
 
Salariais 8,5% + R$ 30,00 Reajuste total Aumento real acima do INPC
 
R$ 702,66 R$ 792,39 12,77% 5,75%
 
R$ 1.000,00 R$ 1.115,00 11,5% 4,56%
 
R$ 1.500,00 R$ 1.657,50 10,5% 3,62%
 
R$ 1.600,00 R$ 1.736,00 8,5% 1,74%
 
R$ 2.000,00 R$ 2.170,00 8,5% 1,74%
 
R$ 4.500,00 R$ 4.882,50 8,5% 1,74%
 
O ATS não entra na faixa salarial, sendo reajusta e acrescido posteriormente
 
Para saber como fica o salário com o novo reajuste, deve-se somar o salário-base às gratificações ou comissões de função (repetimos: o anuênio não entre no cálculo). Se o valor da soma foi igual ou inferior a R$ 1.500, aplica-se o índice de 8,5% e acrescenta-se R$ 30. Se a soma der maior que R$ 1.500, o reajuste é exclusivamente de R$ 8,5%.





177 - 06/11/2004
Alfredo Rossi


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