Bancários não devem se iludir: dissídio representa perda para o trabalhador e para a construção do contrato coletivo


             A categoria bancária pode dizer de peito aberto e boca cheia que tem um dos melhores contratos coletivos do país. São conquistas arrancadas dos banqueiros ao longo de muitos anos de mobilização e luta: greves, paralisações, atividades e extensas rodadas de negociação. Nada, absolutamente nada, do que está no contrato coletivo da categoria foi dado de mãos beijadas pelos banqueiros ou concedido em julgamentos nos tribunais do Trabalho.

 

"É compreensível que os bancários pensem que o abono julgado pelo TST para o BB e a CEF este ano, por exemplo, represente ganho em relação à proposta anterior. Mas o Sindicato deve ter a responsabilidade de mostrar a realidade aos trabalhadores. E a verdade é que, caso não consigamos recuperar o que havia sido negociado e apresentado na assembléia de 14 de setembro, esses bancários, até agora, saíram perdendo", diz Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato.
 

Marcolino faz essa afirmação diante da dúvida levantada por alguns trabalhadores, sobre a possibilidade de levar a campanha salarial dos bancários de instituições privadas para julgamento. "É preciso que fique claro que, graças ao julgamento pelo TST e ao contrário do que alguns dizem, BB e CEF não têm mais direito a nada do que havia sido conquistado no processo negocial, inclusive PLR. Isso terá que ser, novamente, arrancado na negociação com as direções desses bancos", afirma o dirigente.
 

TRT – Também é preciso esclarecer que um eventual dissídio, no caso dos bancos privados, deveria ser encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Isso equivale a dizer que cada sindicato ou federação deveria ajuizar dissídio para sua região. Os tribunais, então, poderiam decidir de forma isolada, destruindo o contrato coletivo nacional que tem garantido a unidade e a força da categoria.
 

História – Os bancários já perderam muito em dissídios passados. Em 1997, o plano de cargos e salários dos funcionários do BB foi reduzido de 12% para 3%. Em 1999, esses trabalhadores perderam direito ao anuênio. Este ano, a decisão do TST não foi das piores. "Mas como eles não podem julgar cláusulas sociais e questões específicas, teremos que arrancar tudo de novo no processo negocial", ressalta Marcolino. Como se vê, recorrer ao dissídio tira das mãos dos trabalhadores a condução de sua campanha e pode acarretar perdas. É sempre melhor insistir na mobilização e o contrato coletivo dos bancários é um exemplo disso.




175 - 06/11/2004
Alfredo Rossi


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