O
Juiz Edilson Soares de Lima, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferiu
sentença a favor da Afabesp julgando procedente Ação Civil Pública ajuizada em
benefício dos seus associados , aposentados e pensionistas Pré-75, condenando o
Banespa a pagar o reajuste de 7% que foi concedido à categoria dos bancários
através da FENABAN a partir de setembro de 2002, mais abono único de R$
1.200,00.
Deve-se esclarecer que desta decisão cabe recurso por parte do
Banespa.
No entanto, considerando a solidez dos argumentos
apontados pelo Juiz, são remotas as chances de reforma da sentença.
Afabesp - Diretoria
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