Afabesp conquista na Justiça reajuste de 7% mais abono de R$ 1.200,00, em benefício dos seus associados


             O Juiz Edilson Soares de Lima, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferiu sentença a favor da Afabesp julgando procedente Ação Civil Pública ajuizada em benefício dos seus associados , aposentados e pensionistas Pré-75, condenando o Banespa a pagar o reajuste de 7% que foi concedido à categoria dos bancários através da FENABAN a partir de setembro de 2002, mais abono único de R$ 1.200,00.

Deve-se esclarecer que desta decisão cabe recurso por parte do Banespa.


No entanto, considerando a solidez dos argumentos apontados pelo Juiz, são remotas as chances de reforma da sentença.

Afabesp - Diretoria




168 - 04/11/2004
José Horácio


VOLTAR