TST RECONHECE O DIREITO AO REAJUSTE DE 5,5%, EM SETEMBRO/2001, PARA APOSENTADO DO BANESPA


             Encontra-se pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, recurso de Embargos interposto pelo Banespa no processo E-RR-110/2002-004-20.0, contra decisão da 3ª Turma daquele mesmo Tribunal, que assegurou a funcionário aposentado do Banco, Pré-75, o reajuste de 5,5% concedido à categoria dos bancários em setembro/2001, em face da Convenção Coletiva celebrada pela FENABAN.

AFABESP - DIRETORIA




166 - 04/11/2004
José Horácio


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