Encontra-se pendente de
julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, recurso de Embargos interposto pelo
Banespa no processo E-RR-110/2002-004-20.0, contra decisão da 3ª Turma daquele
mesmo Tribunal, que assegurou a funcionário aposentado do Banco, Pré-75, o
reajuste de 5,5% concedido à categoria dos bancários em setembro/2001, em face
da Convenção Coletiva celebrada pela FENABAN.
AFABESP -
DIRETORIA
|