TST confirma possibilidade de demissão de concursado


             O fato de ter sido admitido mediante prévia aprovação em concurso público não garante ao servidor regido pela CLT a estabilidade no emprego. O Tribunal Superior do Trabalho admite a possibilidade de dispensa imotivada de servidor público concursado que trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Com base na atual jurisprudência do TST, a Quarta Turma acolheu recurso do Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) e reformou decisão de segunda instância que havia condenado a instituição financeira a reintegrar um funcionário demitido sem justa causa.

O relator do recurso foi o juiz convocado Luiz Antonio Lazarim. "As normas benéficas instituídas pelo empregador em Regulamento Interno demandam interpretação restritiva, não se justificando extrair estabilidade de todos os empregados, quando expressamente não consignada no ato empresarial", afirmou. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) anulou o ato de dispensa e determinou a reintegração do funcionário ao emprego por entender que as normas regulamentadoras internas limitam o poder do banco de dispensar seus empregados. Segundo o TRT/PR, tais normas prevêem que a demissão seja aplicada apenas com caráter punitivo.

O funcionário foi admitido em 15 de outubro de 1987 para trabalhar na agência do Banespa em Curitiba (PR). Foi demitido em 12 de julho de 1996 em função da necessidade de enxugamento do quadro de funcionários da instituição financeira. Logo depois ajuizou reclamação trabalhista contra o Banespa, na qual pleiteou, inicialmente, a declaração da nulidade da dispensa imotivada e a conseqüente reintegração ao serviço.
Na ação, o empregado também requereu outros direitos, como hora extra e gratificações. Em primeira instância, a reintegração foi negada. O bancário recorreu ao TRT/PR e obteve êxito mas a readmissão do empregado determinada em segundo grau foi agora reformada pela Quarta Turma do TST, em decisão unânime.

(RR 575579/1999)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho




154 - 21/10/2004
Fernando Petermann


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