O fato de ter sido admitido mediante prévia aprovação em
concurso público não garante ao servidor regido pela CLT a estabilidade
no emprego. O Tribunal Superior do Trabalho admite a possibilidade
de dispensa imotivada de servidor público concursado que trabalha
em empresa pública ou sociedade de economia mista. Com base na
atual jurisprudência do TST, a Quarta Turma acolheu recurso do Banco do
Estado de São Paulo S/A (Banespa) e reformou decisão de segunda instância
que havia condenado a instituição financeira a reintegrar um
funcionário demitido sem justa causa.
O relator do recurso foi o juiz
convocado Luiz Antonio Lazarim. "As normas benéficas instituídas pelo
empregador em Regulamento Interno demandam interpretação restritiva, não se
justificando extrair estabilidade de todos os empregados, quando
expressamente não consignada no ato empresarial", afirmou. O Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) anulou o ato de dispensa e
determinou a reintegração do funcionário ao emprego por entender que as
normas regulamentadoras internas limitam o poder do banco de dispensar seus
empregados. Segundo o TRT/PR, tais normas prevêem que a demissão seja
aplicada apenas com caráter punitivo.
O funcionário foi admitido em 15
de outubro de 1987 para trabalhar na agência do Banespa em Curitiba (PR). Foi
demitido em 12 de julho de 1996 em função da necessidade de enxugamento do
quadro de funcionários da instituição financeira. Logo depois ajuizou
reclamação trabalhista contra o Banespa, na qual pleiteou, inicialmente, a
declaração da nulidade da dispensa imotivada e a conseqüente reintegração ao
serviço. Na ação, o empregado também requereu outros direitos, como hora
extra e gratificações. Em primeira instância, a reintegração foi negada.
O bancário recorreu ao TRT/PR e obteve êxito mas a readmissão do
empregado determinada em segundo grau foi agora reformada pela Quarta Turma
do TST, em decisão unânime.
(RR 575579/1999)
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
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