Contec ajuíza dissídios coletivos do BB e da CEF no TST



            O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luciano de Castilho, recebeu, há instantes, as petições de dissídio coletivo do Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF), instaurados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito – Contec. Durante um breve encontro com os sindicalistas na sala de reuniões da Presidência do TST, Luciano de Castilho afirmou a intenção do Tribunal em “empreender todo o esforço possível para que o impasse seja resolvido o mais breve possível”.

O interesse do TST em buscar uma solução rápida para a controvérsia entre os bancos oficiais e a categoria profissional, que completou hoje 27 dias em greve, levou à convocação das audiências oficiais de conciliação para a próxima quarta-feira, às 15h para o BB e às 16h para a CEF, sob a mediação do presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. Os encontros anteriormente promovidos por ele, entre as partes, de forma separada, tiveram natureza informal.

Se não houver uma solução entre as partes nas audiências formais de conciliação, explicou Luciano de Castilho, será sorteado um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST para a relatoria dos dois processos. Em seguida, o tema será objeto de parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e, tão logo, o relator prepare os respectivos votos a questão estará pronta para julgamento pela SDC.

Segundo o presidente da Contec, Lourenço Prado, a instauração do dissídio coletivo foi a única porta que restou para os empregados dos dois bancos oficiais, diante da postura adotada pela direção do BB e CEF de não negociar com os representantes sindicais, tampouco oferecer uma resposta à contraproposta formulada pela categoria de reajuste salarial de 19%.

No dissídio coletivo, a Contec pede reajuste salarial de 25%, reposição das perdas salariais acumuladas entre setembro de 1994 e agosto de 2004 e participação nos lucros e resultados. Segundo Prado, as perdas salariais alcançam mais de 100% em relação à CEF e cerca de 86% em relação ao BB, uma vez que o período foi marcado pela concessão de abonos, que não se incorporam aos vencimentos dos trabalhadores.





140 - 11/10/2004
Luiz Fernando


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