Afabesp conquista na Justiça reajuste de 7% mais abono de R$ 1.200,00, em beneficío dos seus associados.



            O Juiz Edilson Soares de Lima, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferiu sentença a favor da Afabesp julgando procedente Ação Civil Pública ajuizada em benefício dos associados da Afabesp, aposentados e pensionistas Pré-75, condenando o Banespa a pagar o reajuste de 7% que foi concedido à categoria dos bancários através da FENABAN a partir de setembro de 2002, mais abono único de R$ 1.200,00.

Deve-se esclarecer que desta decisão cabe recurso por parte do Banespa. No entanto, considerando a solidez dos argumentos apontados pelo Juiz, são remotas as chances de reforma da sentença.

Afabesp - Diretoria





135 - 06/10/2004
José Horácio


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