Campinas sai na frente e entrega abaixo-assinado | |
|
Campinas, 13 de setembro de 2.004. AO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS
E REGIÃO Rua Ferreira Penteado, 460 –
Centro CAMPINAS/SP REFERENCIA: MANIFESTAÇÃO E PEDIDOS DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A DE CAMPINAS E REGIÃO SOBRE AS
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DOS BANCÁRIOS PARA O PERÍODO
2004/2005.
Os que adiante assinam o presente documento, todos funcionários
aposentados que recebem
complementação de aposentadoria do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa,
admitidos antes de maio de 1975, os chamados pré-75, residentes e domiciliados
em Campinas-SP e, em cidades da região, pertencentes a base sindical sob
jurisdição do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Campinas e Região, na qualidade de interessados, nos termos dos artigos 612 e
seguintes, 617 e seus parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT,
suplicam, ao mesmo tempo em que requerem que se dignem a Diretora Presidente e
demais Diretores desse Sindicato, a acatarem sua manifestação de vontade, no
seguinte sentido:
1.- Se porventura houver proposta de Ajuste Coletivo em separado
(Acordo Coletivo) entre o Banco
do Estado de São Paulo S/A – Banespa e os sindicatos da categoria para
cláusulas econômicas de reajustes salariais e outras avenças, para os períodos
iniciados em 01/09/2004, que para estes aposentados e pensionistas, não sejam
convocadas e trazidas em assembléias designadas para discussão do referido
Ajuste Coletivo em separado (Acordo Coletivo) proposta inferior ao que for
concedido na Convenção Coletiva da categoria dos Bancários deste Estado de São
Paulo para o mesmo período. Assim, é de se deixar claro, que a proposta do
Banespa para Acordo Coletivo em separado com os Sindicatos da Categoria,
no que tange a estes aposentados e pensionistas residentes na cidade de
Campinas e Região, deverá conter no mínimo as vantagens econômicas e
outras que forem avençadas na Convenção Coletiva dos
Bancários; 2.- Caso esse
Sindicato, por força de Lei, tiver que levar à votação proposta diferente do
que aqui está sendo requerido, que se faça mediante a convocação de assembléia
específica para este fim, em tempo hábil, com a devida antecedência,
concedendo assim, o que desde já também requerem, a participação de comissões
destes aposentados e pensionistas na mesa receptora dos votantes para
identificação, tanto dos ativos quanto dos inativos do Banespa, através de
Cédula Funcional ou de Identidade, acompanhada de comprovante de pagamento de
salário (holerite) do Banco; 3.- Que cada um dos participantes nessas assembléias, funcionários
ativos ou inativos e pensionistas do Banespa, após devidamente identificados
como tal, possam exercer o seu direito democrático ao voto e o livre exercício
da cidadania, através de escrutínio secreto, independente de sua base
sindical e do fato de serem sindicalizados ou não, em consonância com
o que dispõe a legislação trabalhista, através da CLT em seu artigo 617 e
parágrafos: “art.617 – Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem
celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência
de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria
profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos
entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado
pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria
econômica. Par.
1º (.....) Par.
2º - Para o fim de deliberar sobre o Acordo, a entidade sindical
convocará assembléia geral dos diretamente
interessados, sindicalizados ou não, nos
termos do art.612”. 4.- .- Estes aposentados, requerem ainda desse Sindicato que,
considerando o que ocorreu com os bancários da Caixa Econômica Federal e do
Banco do Brasil, não defenda proposta que não garanta a eles, no mínimo, a aplicação das vantagens econômicas e
outras avençadas na Convenção Coletiva dos Bancários, a ser firmado entre a
Fenabam e a Categoria dos Bancários. 5 – Se a proposta for apresentada em assembléia que englobe
participação dos ativos e aposentados e pensionistas pré-75, que somente
poderão participar os ativos admitidos até 20/11/2000 (data da privatização)
pois o próprio Banco em recente proposta formulada faz referência ao seu
Regulamento de Pessoal (extinto em 2000), o qual obviamente se refere somente
aos funcionários admitidos até 20/11/200.
6 – Requerem, também, que se for levada à Assembléia somente a proposta
com três alternativas ela é exclusiva aos funcionários pré-75, pois não diz
respeito ao pessoal da ativa, neste caso, estes últimos não poderão
participar.
7- Requerem, ainda, a essa digna Diretoria, que se
manifeste por escrito sobre a pretensão dos aposentados pré-75, que assinam
este documento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhando resposta
aos 5 (cinco) primeiros signatários. 8.- Ressaltam os signatários do presente que qualquer ajuste
diverso do que está sendo ora requerido, acordado em separado entre esse
Sindicato e o Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, sem a participação
ativa e regular dos ora requerentes, na forma acima proposta, será nulo de
pleno direito por não corresponder aos anseios de seus aposentados e
pensionistas que ora assinam a presente para ser devidamente protocolizada
junto a esse Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, por ser a expressão
de sua vontade: NOME LEGÍVEL
ASSINATURA
RG/IDENT.FUNC.
RESIDENCIA: .......................................
................................ ............................................. ....................................... ............................... ............................................. ....................................... ............................... ............................................. ....................................... ............................... ............................................. ........................................
...............................
.............................................
|