Campinas sai na frente e entrega abaixo-assinado



 

Campinas, 13 de setembro de 2.004.

 

 

 

AO

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO

 

Rua Ferreira Penteado, 460 – Centro

 

CAMPINAS/SP

 

 

 

 

REFERENCIA: MANIFESTAÇÃO E PEDIDOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A DE CAMPINAS E REGIÃO SOBRE AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DOS BANCÁRIOS PARA O PERÍODO 2004/2005.

 

 

 

                                     Os que adiante assinam o presente documento, todos funcionários aposentados  que recebem complementação de aposentadoria do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, admitidos antes de maio de 1975, os chamados pré-75, residentes e domiciliados em Campinas-SP e, em cidades da região, pertencentes a base sindical sob jurisdição do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, na qualidade de interessados, nos termos dos artigos 612 e seguintes, 617 e seus parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, suplicam, ao mesmo tempo em que requerem que se dignem a Diretora Presidente e demais Diretores desse Sindicato, a acatarem sua manifestação de vontade, no seguinte sentido:

 

 

                                     1.- Se porventura houver proposta de Ajuste Coletivo em separado (Acordo Coletivo)  entre o Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa e os sindicatos da categoria para cláusulas econômicas de reajustes salariais e outras avenças, para os períodos iniciados em 01/09/2004, que para estes aposentados e pensionistas, não sejam convocadas e trazidas em assembléias designadas para discussão do referido Ajuste Coletivo em separado (Acordo Coletivo)   proposta inferior ao que for concedido na Convenção Coletiva da categoria dos Bancários deste Estado de São Paulo para o mesmo período. Assim, é de se deixar claro, que a proposta do Banespa para Acordo Coletivo em separado com os Sindicatos da Categoria, no que tange a estes aposentados e pensionistas residentes na cidade de Campinas e Região, deverá conter no mínimo as vantagens econômicas e outras que forem avençadas na Convenção Coletiva dos Bancários;

 

 

2.-  Caso esse Sindicato, por força de Lei, tiver que levar à votação proposta diferente do que aqui está sendo requerido, que se faça mediante a convocação de assembléia específica para este fim, em tempo hábil, com a devida antecedência, concedendo assim, o que desde já também requerem, a participação de comissões destes aposentados e pensionistas na mesa receptora dos votantes para identificação, tanto dos ativos quanto dos inativos do Banespa, através de Cédula Funcional ou de Identidade, acompanhada de comprovante de pagamento de salário (holerite) do Banco;

 

 

 

3.- Que cada um dos participantes nessas assembléias, funcionários ativos ou inativos e pensionistas do Banespa, após devidamente identificados como tal, possam exercer o seu direito democrático ao voto e o livre exercício da cidadania, através de escrutínio secreto, independente de sua base sindical e do fato de serem sindicalizados ou não, em consonância com o que dispõe a legislação trabalhista, através da CLT em seu artigo 617 e parágrafos:

 

“art.617 – Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.

 

Par. 1º (.....)

 

Par. 2º - Para o fim de deliberar sobre o Acordo, a entidade sindical convocará assembléia geral dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos termos do art.612”.

 

 

 

4.- .- Estes aposentados, requerem ainda desse Sindicato que, considerando o que ocorreu com os bancários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, não defenda proposta que não garanta a eles, no mínimo,  a aplicação das vantagens econômicas e outras avençadas na Convenção Coletiva dos Bancários, a ser firmado entre a Fenabam e a Categoria dos Bancários.

 

 

5 – Se a proposta for apresentada em assembléia que englobe participação dos ativos e aposentados e pensionistas pré-75, que somente poderão participar os ativos admitidos até 20/11/2000 (data da privatização) pois o próprio Banco em recente proposta formulada faz referência ao seu Regulamento de Pessoal (extinto em 2000), o qual obviamente se refere somente aos funcionários admitidos até 20/11/200.

 

                                     6 – Requerem, também, que se for levada à Assembléia somente a proposta com três alternativas ela é exclusiva aos funcionários pré-75, pois não diz respeito ao pessoal da ativa, neste caso, estes últimos não poderão participar.

 

 

                                     7-  Requerem, ainda,  a essa digna Diretoria, que se manifeste por escrito sobre a pretensão dos aposentados pré-75, que assinam este documento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhando resposta aos 5 (cinco) primeiros signatários.

 

 

8.- Ressaltam os signatários do presente que qualquer ajuste diverso do que está sendo ora requerido, acordado em separado entre esse Sindicato e o Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, sem a participação ativa e regular dos ora requerentes, na forma acima proposta, será nulo de pleno direito por não corresponder aos anseios de seus aposentados e pensionistas que ora assinam a presente para ser devidamente protocolizada junto a esse Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, por ser a expressão de sua vontade:

 

 

NOME LEGÍVEL                   ASSINATURA          RG/IDENT.FUNC. RESIDENCIA:

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115 - 28/09/2004
Luiz Fernando


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