TRT-CE determina retorno de 40% dos bancários em greve


            O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, juiz Antônio Marques Cavalcante Filho, determinou ao Sindicato dos Bancários do Ceará que garanta o retorno de 40% dos profissionais de cada agência no Estado. A liminar concedida pelo magistrado atende ao dissídio coletivo de greve interposto na quinta-feira pela procuradora regional do Trabalho, Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto.

A decisão do presidente do TRT atende ainda à solicitação da procuradora no sentido de que 100% dos terminais de auto-atendimento internos às agências sejam postos em funcionamento, com a presença de bancários para auxiliar os clientes que tiverem dificuldade na operacionalização.

A multa diária fixada pelo juiz contra o sindicato, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 50 mil. Já os donos e administradores de bancos terão de publicar, em 48 horas, lista com indicação dos endereços de locais que possam servir como alternativas para a realização de serviços bancários enquanto perdurar a greve.

Tanto a procuradora quanto o magistrado ressaltam, em seus despachos, que a greve é um direito legítimo do trabalhador. Eles ponderam, porém, que é preciso atentar para a essencialidade do serviço e garantir o funcionamento mínimo necessário para que os cidadãos usuários dos serviços não sejam prejudicados.

Fonte: JB Online





113 - 27/09/2004
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