O presidente do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) da 7ª Região, juiz Antônio Marques Cavalcante Filho,
determinou ao Sindicato dos Bancários do Ceará que garanta o retorno de 40% dos
profissionais de cada agência no Estado. A liminar concedida pelo magistrado
atende ao dissídio coletivo de greve interposto na quinta-feira pela procuradora
regional do Trabalho, Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto.
A decisão do presidente do TRT
atende ainda à solicitação da procuradora no sentido de que 100% dos terminais
de auto-atendimento internos às agências sejam postos em funcionamento, com a
presença de bancários para auxiliar os clientes que tiverem dificuldade na
operacionalização.
A multa diária fixada pelo juiz
contra o sindicato, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 50 mil. Já os
donos e administradores de bancos terão de publicar, em 48 horas, lista com
indicação dos endereços de locais que possam servir como alternativas para a
realização de serviços bancários enquanto perdurar a greve.
Tanto a procuradora quanto o
magistrado ressaltam, em seus despachos, que a greve é um direito legítimo do
trabalhador. Eles ponderam, porém, que é preciso atentar para a essencialidade
do serviço e garantir o funcionamento mínimo necessário para que os cidadãos
usuários dos serviços não sejam prejudicados.
Fonte: JB
Online
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