Alertamos aos aposentados banespianos que recebem complementação de
aposentadoria pela Secretaria da Fazenda do Estado de que anualmente, no mês de
seu aniversário, deverão atualizar seus dados cadastrais comparecendo em
qualquer agência da rede do Banco Nossa Caixa S.A., munido de documentos
originais de identidade (RG), CIC e comprovante de residência.
A falta do
recadastramento implicará na imediata suspensão dos pagamentos dos proventos e
dos valores das pensões, que somente serão restabelecidos após sua
regularização.
A
regularização, excepcionalmente, poderá ser efetuada nas agências bancárias até
3 (três) meses após o mês de aniversário.
O recadastramento somente deverá
ser feito no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Secretaria da
Fazenda, nas seguintes hipóteses:
I - quando decorridos 3 (três) meses após
o mês de aniverário;
II - quando não houver agência do Banco Nossa Caixa S.A.;
III - quando perceber seus benefícios por intermédio de outras redes
bancárias que não a do Banco Nossa Caixa S.A., no caso de complementação de
aposentadoria;
IV - quando estiver interditado;
V - quando estiver ausente do País;
VI - quando for indicado um representante legal para o recadastramento.
Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria da Fazenda
pelo telefone 0800-171110.
A Secretaria da Fazenda, através de sua Resolução SF n°. 38, de 14-11-2006,
exara em seu teor novas normas complementares para o recadastramento anual
obrigatório de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação
de aposentadoria.
Dessa forma, os aposentados que recebem complementação salarial através da
Secretaria da Fazenda, deverão atentar para essa nova
Resolução.
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