Recadastramento Anual Junto a Secretária da Fazenda



Alertamos aos aposentados banespianos que recebem complementação de aposentadoria pela Secretaria da Fazenda do Estado de que anualmente, no mês de seu aniversário, deverão atualizar seus dados cadastrais comparecendo em qualquer agência da rede do Banco Nossa Caixa S.A., munido de documentos originais de identidade (RG), CIC e comprovante de residência.
A falta do recadastramento implicará na imediata suspensão dos pagamentos dos proventos e dos valores das pensões, que somente serão restabelecidos após sua regularização.
            A regularização, excepcionalmente, poderá ser efetuada nas agências bancárias até 3 (três) meses após o mês de aniversário.
O recadastramento somente deverá ser feito no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Secretaria da Fazenda, nas seguintes hipóteses:
I - quando decorridos 3 (três) meses após o mês de aniverário;
 
II - quando não houver agência do Banco Nossa Caixa S.A.;
 
III - quando perceber seus benefícios por intermédio de outras redes bancárias que não a do Banco Nossa Caixa S.A., no caso de complementação de aposentadoria;
 
IV - quando estiver interditado;
 
V - quando estiver ausente do País;
 
VI - quando for indicado um representante legal para o recadastramento.
 
Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-171110.
 
A Secretaria da Fazenda, através de sua Resolução SF n°. 38, de 14-11-2006, exara em seu teor novas normas complementares para o recadastramento anual obrigatório de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria.
 
Dessa forma, os aposentados que recebem complementação salarial através da Secretaria da Fazenda, deverão atentar para essa nova Resolução.



1014 - 03/01/2007
Celeste Viana

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