Devedor pode mudar de banco


Medida provisória permite que correntista transfira dívida para outra instituição que cobre juro menor


Quatro meses depois do anúncio, o governo publicou ontem a Medida Provisória 340, isentando de CPMF a chamada portabilidade do crédito, que permite aos clientes mudarem suas dívidas para o banco que oferecer juros menores. Na mesma MP, o governo antecipou a primeira medida do Pacote de Aceleração do Crescimento (PAC), que será anunciado depois do dia 15, e prorrogou incentivos fiscais que terminariam em 31 de dezembro. A medida beneficia a compra de máquinas e equipamentos novos por empresas.
 
A isenção de CPMF para a portabilidade de crédito torna efetivo um dos itens mais importantes do pacote anunciado pelo governo para estimular a queda dos juros dos empréstimos e do spread bancário (diferença entre a taxa que o banco paga para captar recursos e a que cobra dos clientes). Essa operação estava livre do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) desde outubro.
 
Também ficou isenta de CPMF a transferência de recursos da conta salário, que entrará em vigor em abril, para contas correntes da mesma pessoa. Os fundos de pensão também deixarão de pagar CPMF sobre o valor do benefício previdenciário pago em nome do INSS. Mediante convênios, entidades de previdência complementar pagavam os benefícios e depois eram reembolsadas. Mas convênios estavam sendo cancelados porque o INSS não repassava o valor da CPMF.
 
INCENTIVOS
 
A MP estende vários benefícios fiscais. O primeiro, segundo a coordenadora-geral de tributação da Receita Federal, Regina Barroso, antecipa uma ação prevista no PAC. O governo prorrogou até 31 de dezembro de 2008 a possibilidade de empresas obterem desconto de 25% na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando compram máquinas e equipamentos novos. O desconto é dado a título de depreciação do valor dos equipamentos e beneficia empresas que pagam imposto de renda com base no lucro real. A renúncia fiscal será de R$ 900 milhões em dois anos.
 
Ainda foram estendidos por três anos incentivos fiscais para fabricantes de microcomputadores no valor de até R$ 11 mil. Essas empresas têm direito à redução de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) caso invistam 2,5% do faturamento em pesquisa e desenvolvimento, enquanto as demais precisam investir 5%. O benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2009.
 
Em outro dispositivo, a MP 340 prorrogou por um ano o prazo para faculdades privadas inscritas no Programa Universidade para Todos (ProUni) comprovarem que estão em dia com a Receita. O ProUni tem como finalidade conceder bolsas a estudantes de baixa renda. As escolas recebem isenção de PIS/Cofins, CSLL e imposto de renda.
 
O governo aproveitou a MP para publicar a correção anual de 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entre 2007 e 2010, medida acertada com as centrais sindicais durante as negociações para estabelecer o valor do novo salário mínimo. Segundo a coordenadora da Receita, a correção vai provocar uma renúncia fiscal de R$ 5,73 bilhões nos quatro anos.


Fonte: O Estado de São Paulo


1013 - 03/01/2007
Celeste Viana

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