A partir de 2007, os aposentados que ganham mais do que o salário mínimo
terão os benefícios reajustados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor). Até agora, não havia um índice fixo para a correção dos
benefícios.
De janeiro a novembro deste ano o INPC acumulou alta de 2,18%. Entretanto,
como as aposentadorias foram corrigidas em abril (pagamento feito em maio),
a taxa que deverá ser usada para o reajuste em 2007 será a acumulada entre
abril deste ano e março de 2007.
Pela previsão do consultor Newton Conde, o INPC deve acumular 2,92% no
período.
O INPC é medido pelo IBGE entre famílias que ganham de um a seis salários
mínimos (de R$ 350 a R$ 2.100, hoje).
A reposição da inflação é o mínimo que o governo deve conceder aos
aposentados que ganham mais do que o mínimo. Um reajuste maior que os
supostos 2,92% dependerá de negociações com representantes da categoria.
João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e
Pensionistas da Força Sindical, prevê que as conversas com o governo comecem
em fevereiro. "Não quer dizer que [o aumento] vai ser só o INPC", diz.
O sindicalista elogiou a decisão do governo. "Hoje temos um índice definido.
Antes, usava-se sempre aquele que fosse o mais baixo", afirma.
Junto com o mínimo
A definição do INPC como índice oficial para o reajuste do dos aposentados é
parte da lei nº 11.430, que altera a legislação da Previdência. A
modificação foi publicada ontem no "Diário Oficial" da União. O texto
define, também, que o reajuste vai ser concedido junto com o do salário
mínimo.
Se o governo cumprir aquilo que acordou com as centrais em relação ao
salário mínimo, o reajuste de 2008 será aplicado sobre o benefício de março
(pagamento feito em abril). Em 2009, o aumento é aplicado em fevereiro
(pagamento em março) e, de 2010 em diante, a correção sai em janeiro
(pagamento feito em fevereiro).
Data de pagamento
Segundo o INSS de São Paulo, o trabalhador pode deixar claro, quando pedir o
benefício, em que data quer que seu pagamento seja iniciado.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão informou que, se a pessoa
não fizer o pedido, o benefício será concedido na data da requisição, e não
a partir de quando ele completou as exigências para a concessão.
Quem já teve a aposentadoria concedida, porém, não vai conseguir mudar a
data de início do seu benefício no próprio INSS. Nesse caso, só mesmo uma
ação judicial.
Fonte: Folha de São Paulo
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