Os segurados que se aposentaram depois de 1989, mas que tinham condições para fazê-lo antes dessa data, podem pedir revisão do benefício na Justiça. Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, em caso de vitória, o valor da aposentadoria pode subir. Em um exemplo elaborado para o Agora, Portanova mostra que o benefício pode crescer 30%.
A tese é a de que o segurado, ao cumprir as condições para se aposentar, tem direito adquirido ao benefício. Assim, o valor pode ser calculado de acordo com as contribuições e com as regras da época, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito depois ao INSS.
"O Supremo Tribunal Federal reconhece direito adquirido como garantia fundamental no caso das aposentadorias", afirma o advogado Portanova.
Para quem serve
De acordo com o advogado, a tese do direito adquirido é especialmente benéfica para quem contribuía sobre 20 salários mínimos antes de 1989.
Naquele ano, a legislação mudou, e o teto da Previdência passou a ser de dez salários mínimos. Com isso, o trabalhador passou a contribuir sobre esse novo limite.
Quem já havia contribuído sobre os 20 salários mínimos e não pediu a aposentadoria antes da mudança da lei teve o benefício calculado com as regras novas. Ou seja, a aposentadoria foi limitada ao teto de dez salários mínimos.
"Os trabalhadores tiveram uma limitação do valor dos benefícios, resultando em perda substancial da renda se comparada com aquele período de contribuição com 20 salários", afirma Portanova.
No exemplo elaborado pelo advogado, um segurado completou as condições para se aposentar em setembro de 1987, mas só pediu o benefício em julho de 1992. Hoje, o benefício dele, pelas regras da época da aposentadoria, é de R$ 695,75. Caso o mesmo trabalhador tivesse o benefício concedido em setembro de 1987, quando ele poderia pedir o benefício, o valor de sua aposentadoria atual seria de R$ 908,85. Além disso, em caso de vitória na Justiça, o segurado ainda teria a receber R$ 18.623,13 em atrasados -as diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos.
No Estado
A tendência, na Justiça Federal no Estado, é a de reconhecer o direito adquirido.
Para o desembargador federal Castro Guerra, presidente da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, que responde pelo Estado de São Paulo, a interpretação da maioria dos juízes federais coincide com a do STF.
Dessa forma, o segurado do INSS tem boas chances de ganhar a ação tanto no juizado quanto nas varas federais. Caso o INSS recorra, o processo pode chegar até o STF, onde também deve ser ganha pelo aposentado.
Fonte: São Paulo Agora!
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