PESSOAL PRÉ-75 - CRIAÇÃO DE FUNDO DE PENSÃO



No dia 18 último, o Santander Banespa foi intimado pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, informando-o da situação irregular do fundo contábil mantido pelo Banco para pagamento da complementação de aposentadoria e pensão do pessoal Pré-75, que não aderiu ao Banesprev no ano de 2.000.

Essa intimação foi resultante do Procedimento Investigatório no 08130.003059/2005 instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, com base em denúncias formuladas pela Afabesp, Afabans e Sinfab, que protocolaram minuciosos e fartamente documentados trabalhos junto à própria Secretaria de Previdência Complementar, junto ao Banco Central e junto ao Ministério Público do Trabalho, tratando da necessidade de o Banco se enquadrar na Lei no 6435/77 vigente na época, e a Lei Complementar 109/2001.

Na mesma intimação, a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social determinou que o Banco Santander-Banespa constituísse do de previdência complementar para pagamento da complementação de aposentadoria e pensão desse pessoal " sem quaisquer ônus ou prejuízos aos participantes, com o fito de se obter plena harmonia com os preceitos da Lei 6435/77, vigente à época e da Lei Complementar 109/2001".

O Banesprev já no último dia 22/12/2006, realizou reunião do seu Conselho de Administração para dar ciência da determinação da Secretaria e das providências que serão adotadas para seu cumprimento.

Fonte: Afabesp


1006 - 26/12/2006
Álvaro Pozzetti

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