processo das gratificações semestrais



Foi publicado hoje (14.12.06), no Diário da Justiça da União, despacho exarado no processo das gratificações semestrais que encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho, indeferindo o pedido de tramitação preferencial previsto no Estatuto do Idoso, mediante o argumento de inexistir comprovação nos autos quanto à existência de aposentados, associados da AFABESP, com idade superior a 60 anos.

Certamente, dito despacho decorreu de mero equívoco, uma vez que existe nos autos farta comprovação de que a maioria dos aposentados que farão jus às gratificações possuem idade superior a 60 anos. Inclusive, encontra-se nos autos relação com cerca de dois mil nomes de aposentados com a respectiva data de nascimento, comprovando que todos eles possuem idade superior a 65 anos.

Nessas condições, a AFABESP já está requerendo a reconsideração do despacho em apreço e anexando, ainda, novos documentos comprovando a idade dos associados, havendo fundados motivos para se acreditar que o pedido de prioridade, certamente, será acolhido.

Esclarecemos, finalmente, que o Tribunal Superior do Trabalho não funcionará no período de 20/12/2006 até 31/01/2007, razão pela qual, novas informações sobre o andamento do processo, provavelmente, somente serão divulgadas a partir do mês de fevereiro de 2007.

Fonte: Afabesp


1002 - 14/12/2006
Alonso Maciel

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