São Paulo, 30 de dezembro de 2006. Ao Exmo. Senhor Nelson Marquezelli Deputado Federal Assunto: Agradecimento pela iniciativa, dedicação e eficiência em defesa dos aposentados e pensionistas do Banespa, e solicitação de acompanhamento dos desdobramentos originados do auspicioso resultado. Exmo. Senhor Deputado Federal Nelson Marquezelli Em 5 de setembro V. Exª protocolou na Comissão de Seguridade Social e Família, um documento que solicitava fiscalização junto à Secretaria de Previdência Complementar no que diz respeito ao cumprimento da legislação por parte do Santander Banespa, em relação a aposentadorias e pensões do pessoal pré-75. Como resultado, a referida Secretaria determinou ao Banco Santander Banespa que sejam adotadas as providências no sentido de que o plano de benefícios existente na forma de fundo contábil previdenciário, passe a ser administrado por entidade fechada de previdência complementar, com recursos garantidores segregados em regime de capitalização e atendidas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento do ofício de 18/12/2006. Este carro chefe, certamente permitirá que outros nossos direitos venham a comboio. Portanto: - Que o Fundo passe a ser administrado pelo BANESPREV, em conformidade com o comunicado especial nº 04/1985, da Presidência do BANESPA, onde ficou estabelecida a criação do BANESPREV e também o direito a complementação da aposentadoria regulamentar, por parte do Banco, de todos os seus empregados optantes pelo FGTS que tinham sido admitidos antes de 22 de maio de 1975. - Que o montante atual que já passou de R$ 10.000.000.000.00 (dez bilhões de reais), provenientes dos Títulos Públicos Federais emitidos especialmente para este plano, cetipados em nome do BANESPREV e intransferíveis, seja integralmente aportado ao fundo em questão. - Que o critério de reajuste anual seja o mesmo que determinou a abertura do Fundo devido a Resolução 118/97, ou seja, o IGP-DI, dando ensejo a todos aposentados e pensionistas beneficiados pela Resolução que recebam também os atrasados desde 2001, quando tivemos nossos proventos indevidamente congelados. - Que o custeio do Fundo caiba integralmente ao BANESPA e a seus sucessores, conforme contratado no Leilão de Privatização, respondendo, assim, por toda e qualquer insuficiência de reservas, como também consta no do Edital de Alienação das ações – Item 5.2, XI – Obrigações Especiais do Adquirente – Novo Controlador, da seguinte forma: garantir que o BANESPA manterá a sua condição de patrocinador do Plano, de Complementação de Aposentadorias e Pensões, destinado aos funcionários admitidos até 22 de maio de 1975 - Plano Pré-75, aprovado por intermédio do Ofício nº 251/SPC/COJ, de 31 de janeiro de 2000, junto a entidade fechada de previdência fechada, sendo-lhe vedada, sob qualquer hipótese, a solicitação de retirada de patrocínio na forma prevista na Resolução MPAS/SPC nº 6, de 7 de abril de 1988, ou em outras disposições que disciplinem ou venham a disciplinar a matéria. Pelo exposto, vimos agradecer a V.Exª pela excelente iniciativa junto a Secretaria de Previdência Complementar que deu origem a abertura do Fundo, como também solicitar o acompanhamento de nossos outros direitos, relacionados acima, que se constituirão forçosamente nos desdobramentos dessa importante determinação da Secretaria. Muito gratos, subscrevemo-nos, Atenciosamente __________________________________________________ Subscreva você também o Ofício aoDEPUTADO NELSON MARQUEZELLI, | agradecendo pela excelente iniciativa, com dedicação e eficiência, |