As leis brasileiras de proteção aos cidadãos na esfera econômica
são modernas e eficientes. Para saber tirar proveito delas, o primeiro passo
é conhecê-las. Abaixo, meia centena de ordenamentos jurídicos que
podem tornar sua vida mais fácil
Processo gratuito É possível obter isenção do
pagamento das despesas relacionadas a um processo. Antigamente, era preciso
apresentar atestado de pobreza para requerer esse direito, exigência que passou
a ser considerada humilhante. Se a pessoa provar que, para arcar com o custo de
um processo, está pondo em risco o próprio sustento ou o de sua família, é
permitido a ela requerer a isenção. Importante: o juiz pode exigir uma
declaração de rendimento. Se houver má-fé de quem solicita a isenção, a pena é
pagar o valor das despesas multiplicado por dez.
Rapidez no processo Com a criação do Juizado de
Pequenas Causas, em 1984 (hoje denominado Juizado Especial Cível), o consumidor
ganhou uma instância mais rápida para fazer valer seus direitos. Instalado nas
principais cidades do país, atende a causas cujo valor não ultrapassa quarenta
salários mínimos. Casos típicos desse atendimento são os acidentes de trânsito e
as lojas que não entregam os produtos que venderam. O Juizado Especial Cível
também trata de ações de despejo para uso próprio do imóvel.
Demitir o patrão Em linguagem técnica significa
"despedida indireta". A lei permite que o empregado rompa o contrato de trabalho
e receba todos os direitos nas seguintes situações: ser ofendido pelo patrão,
ouvir dele proposta indecorosa, ser obrigado a executar serviço perigoso sem a
devida proteção, ser obrigado a fazer serviços que não estejam previstos no
contrato de trabalho. Consulte um advogado antes.
Devolução de produto Devolver um produto sem
defeito porque não gostou dele ou desfazer um negócio do qual se arrependeu só é
possível nos casos de compra pela internet, telemarketing ou em domicílio. O
prazo para voltar atrás é de sete dias, a contar a partir do recebimento do
produto ou da assinatura do contrato.
Tratamento respeitoso Nenhuma pessoa pode passar
por constrangimento ou ser humilhada porque tem alguma dívida a pagar. Envelopes
de cobrança explícitos, pressão por meio dos vizinhos ou dos colegas de
trabalho, pessoalmente ou por telefone, são atitudes passíveis de ação por danos
morais.
Satisfação garantida Quem é vítima de serviço
malfeito pode exigir que ele seja executado novamente ou então, caso não queira
arriscar com o mesmo fornecedor, pedir um abatimento do preço acertado. A regra
vale também para viagem de avião ou diária de hotel em que o pagamento é
antecipado. O pedido deve ser feito por escrito. Caso seja negado, recorra ao
Procon ou ao Juizado.
TV a cabo Mesmo que a assembléia de seu
condomínio tenha aprovado a instalação de TV a cabo no prédio, você pode optar
por não querer o serviço, caso prefira assinar aquele oferecido por um
concorrente. No entanto, terá de pagar o custo de instalação do equipamento no
prédio porque traz valorização ao imóvel.
Invasão de domicílio Somente o proprietário tem
o direito de permitir a entrada de pessoas em sua casa. Nem os filhos nem a
empregada têm esse direito. Para não correr o risco de ser expulso com razão, o
namorado de sua filha terá de contar com sua permissão para entrar na
residência.
Direitos do paciente Toda pessoa ao ser tratada
de uma doença deve receber informações objetivas e inteligíveis sobre
diagnóstico, duração prevista do tratamento, efeitos colaterais de medicamentos,
riscos e finalidade de cada exame.
Sigilo sobre doença O estado de saúde de
qualquer pessoa é uma informação sigilosa, que só pode ser divulgada caso o
paciente autorize ou quando houver uma razão imperiosa de ordem legal ou
médica.
Erro médico O Código de Defesa do Consumidor
estabelece que o erro médico é de responsabilidade conjunta do profissional que
o praticou e da empresa de seguro-saúde que o indicou.
Devolução em dobro Cobrar de alguém quantia
superior ao que era efetivamente devido dá direito a exigir em dobro o valor
cobrado a mais, com correção e juros. Exemplo: se a empresa cobrar 70 reais e o
valor correto for 50, o consumidor deve receber 40 reais de volta
corrigidos.
Juros de volta Toda pessoa que antecipar o
pagamento total de uma dívida tem o direito de receber a restituição
proporcional dos juros sobre o preço final.
Herança para viúvos A viúva que mora no único
imóvel deixado como herança pelo marido não está obrigada a desocupá-lo para
dividir o valor da venda com o enteado. Ela tem o direito, desde que tenha
casado em regime de comunhão de bens, de continuar morando naquela que era a
residência do casal enquanto viver e permanecer viúva. O mesmo direito vale para
o homem.
Trocar o que está com defeito Pode ser exigido
pelo consumidor, mas só depois de trinta dias e apenas se o produto não for
consertado nesse prazo. O fabricante não escapará da troca de imediato se o
defeito for grave ou se o conserto provocar desvalorização do produto. Nesse
caso, o consumidor também pode exigir, em vez da substituição do bem, a
restituição do dinheiro pago ou um abatimento no preço.
Prazos para reclamar O direito de reclamar é
geral e irrestrito para todos os consumidores, mas fique atento aos prazos:
trinta dias (produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou lavanderia);
noventa dias (produtos duráveis, como eletrodomésticos, ou reforma de casa e
pintura de carro); e cinco anos (problemas com produtos defeituosos).
Entre casais Se a pessoa é casada e recebe um
bem de herança, só pode vendê-lo com a autorização do marido ou da mulher, seja
qual for o regime de bens do casamento.
Procurador Você tem o direito de exigir
indenização de prejuízo causado por seu procurador em algum negócio. A Justiça
estabelece que cabe ao procurador, e não ao representado, o dever de provar que
não causou dano.
Humilhação A Constituição e o Código de Defesa
do Consumidor estabelecem a possibilidade de reparação na Justiça para atitudes
que desrespeitem ou causem humilhação. Exemplo: acusar indevidamente de furto em
supermercado, enviar teste de HIV errado, impedir ou criar constrangimentos para
que deficientes passem nas portas giratórias dos bancos ou ainda exigir seguro
de vida de pessoas idosas para conceder financiamento. O valor da indenização
por dano moral é definido livremente pela Justiça. Caso o valor da reparação
pedida seja de até vinte salários mínimos, é melhor fazer a ação nos juizados de
pequenas causas porque é mais rápido. Para indenizações maiores, deve-se
recorrer à Justiça comum, na qual o processo é mais demorado.
Aposentadoria Nos planos de previdência privada,
em caso de morte do titular antes de estar aposentado, os herdeiros têm direito
a receber o capital acumulado no plano sem a necessidade de inventário (não vale
para a modalidade do PGBL).
Propaganda Se as promessas contidas em um
anúncio publicitário não forem cumpridas na hora de comprar um bem, o consumidor
tem o direito de exigir seu cumprimento, incluindo o que foi prometido como
cláusula do contrato. Se o vendedor disser que só tem o produto que está na
vitrine, pode-se exigir que ele compre em outra loja o que estava
anunciado.
Imóveis
Consertos domésticos Mesmo que não conste em
contrato, o inquilino tem o direito de cobrar do locador ou de descontar dos
aluguéis o custo de serviços e consertos que se referem à segurança e estrutura
do imóvel. É o que a lei denomina benfeitorias necessárias. Caso o locador se
recuse a reembolsá-lo, o inquilino pode deixar de pagar os aluguéis pelo tempo
necessário de compensação da despesa.
Rescisão Se o inquilino sair antes do prazo
estipulado no contrato, a multa rescisória deve ser proporcional ao tempo de
locação. Só pagará multa integral o inquilino que romper o contrato no primeiro
mês de vigência.
Ordem na saída A pessoa que aluga um imóvel tem
o direito de exigir que o proprietário declare em contrato o estado em que se
encontram a pintura, os vidros, as portas e as instalações elétricas e
hidráulicas da casa ou apartamento. Se o imóvel estiver mobiliado, deve-se fazer
uma relação completa dos móveis e utensílios, assinada por ambos. Tudo isso
serve para conferir as condições do imóvel no momento da devolução.
Cadastro Quem aluga o imóvel não deve pagar
despesas cadastrais. Cabe ao proprietário fazê-lo.
Aluguel antecipado Só é permitido para imóveis
localizados em região de praia ou estação climática, desde que o prazo de
locação não ultrapasse noventa dias.
Ganhos do corretor A comissão, em geral de 6%
sobre o valor da venda, é paga pela pessoa que está vendendo o imóvel. Mas o
corretor só recebe se o negócio for efetivamente concluído. Mesmo que a
transação seja dada como certa, se, na última hora, houver desistência de uma
das partes, a comissão não será paga – a não ser que exista um documento
assinado anteriormente que crie algum vínculo entre comprador e vendedor. Quem
adquire imóvel está sujeito a pagar comissão se incumbir uma imobiliária de
realizar o negócio e ele for concretizado.
Vizinhança Você tem o direito de entrar na casa
do vizinho caso isso seja necessário para conserto, limpeza ou pintura de seu
imóvel. Ele deve ser avisado antes e autorizar, o que pode ser feito
verbalmente.
Compra do apartamento O consumidor não perde o
que já pagou para a construtora caso desista do negócio ou simplesmente não
tenha mais dinheiro para continuar suportando as prestações. O melhor caminho é
a negociação amigável com a empresa. Caso isso não seja possível, o direito pode
ser exercido na Justiça. É bom saber que a empresa pode reter parte do valor das
prestações pagas para cobrir despesas de contrato e administração devidamente
comprovadas. O valor da retenção varia caso a caso, mas a regra é não
ultrapassar 20%.
Fiança Quem aluga um imóvel tem direito a pedir
apenas uma modalidade de garantia ao inquilino: depósito em dinheiro (caução),
seguro fiança ou fiador. Esta última é a mais utilizada pelas imobiliárias.
Detalhe: não se pode exigir que o fiador tenha mais de um imóvel. Isso porque,
mesmo nos casos de único imóvel, o bem pode ser penhorado para pagar dívida de
fiança de aluguel. Portanto, se o fiador tiver apenas um imóvel, a garantia é
válida. No caso da caução, o valor deve ser depositado em caderneta de poupança
e devolvido com juros e correção para o inquilino no fim do contrato.
Varanda fechada A Justiça entende que a pessoa
pode fechar o terraço ou a varanda de seu apartamento desde que seja usado
material transparente – em geral, vidro.
Trabalho em casa O inquilino tem o direito de
ocupar um dos cômodos do imóvel para dar aulas particulares, fazer artesanato ou
exercer profissões como costureira e similares. Essas atividades são permitidas
em contratos de aluguel residencial desde que não provoquem modificações no
imóvel nem atrapalhem a rotina dos vizinhos.
Desconto na retirada do telefone O inquilino
pode exigir desconto no aluguel caso o proprietário resolva retirar o telefone
que estava instalado no imóvel quando foi alugado.
Bancos
Sem discriminação Toda pessoa pode fazer
pagamentos em bancos sem ser discriminada por isso quando não é
correntista daquela agência. O Banco Central proíbe que haja filas
exclusivas para realizar pagamentos ou que as pessoas sejam obrigadas a
usar somente o caixa eletrônico.
Aplicações O cliente terá seu direito
ferido caso o banco faça aplicações financeiras sem seu
consentimento.
Vendas casadas O cliente que pede um
empréstimo pode recusar o seguro que está sendo empurrado pelo gerente
como condição para liberar |
Casamento
Foto de casamento Os noivos que tiverem os
filmes fotográficos de seu casamento danificados pelo laboratório podem
exigir indenização por danos morais. A Justiça entende que as cenas de um
casamento constituem "valor de afeição", ou seja, envolvem sentimentos e
emoções que vão além do simples serviço fotográfico.
Divórcio Para garantir o direito de
privacidade antes de consumar o processo de divórcio ou desquite, tanto a
mulher quanto o homem podem pedir a separação de corpos. Com essa medida,
ficam liberados do débito conjugal, que é a obrigação de aceitar o
parceiro sexualmente. E mais: podem trocar a fechadura da casa, já que o
ex-cônjuge não pode mais entrar livremente no imóvel.
Pensão alimentícia Tanto a ex-mulher
quanto a atual companheira têm o direito de receber a pensão
previdenciária do homem quando ele morre. A Lei da Previdência estabelece
que o valor da pensão deve ser dividido com todos os dependentes. No caso,
a ex-mulher e a companheira dividirão meio a meio.
Sedução Processar alguém por sedução é um
direito exclusivo da mulher. Mas ela precisa ser virgem, maior de 14 anos
e menor de 18, além de reconhecidamente inexperiente e ingênua. Promessa
de casamento com segundas intenções também se enquadra no crime de
sedução, cuja pena é de dois a quatro anos de prisão. Os homens casados
que se cuidem, pois a pena é maior para eles – dois anos e meio a cinco
anos.
Paternidade A separação de corpos é
importante para o homem porque ele pode contestar a paternidade de um
filho que a mulher venha a ter durante o período de separação. É que a lei
proíbe a contestação de paternidade durante o casamento, mesmo que a
mulher admita que o filho é de outro homem.
Presente da amante A mulher pode reaver na
Justiça os presentes que o marido deu à amante. O direito é válido mesmo
que a doação tenha sido feita de forma disfarçada, utilizando, por
exemplo, o nome de outra pessoa. O processo pode ser feito a qualquer
tempo durante o casamento ou no prazo máximo de dois anos após a separação
ou morte do marido.
Patrimônio feminino Além de ser livre para
trabalhar fora, a mulher também tem o direito de posse exclusiva sobre os
bens que adquirir com seu dinheiro. São chamados de bens reservados, sobre
os quais o marido não tem direito algum. Só no caso da venda de imóveis é
que se exige a assinatura (somente isso) do marido. A partir da
Constituição de 1988, que reiterou a igualdade entre homens e mulheres,
esse direito passou a ser discutido, mas a maioria dos tribunais ainda o
considera válido.
Carta violada Abrir correspondência alheia
é crime e dá prisão. Mas não há consenso na Justiça quando o caso envolve
o marido ou a mulher. Portanto, cuidado ao exercer o direito de
bisbilhotar cartas e bilhetes. Se pegar o juiz errado,
adeus. |
Automóvel
Sem carteira Ninguém perde o direito de
ser indenizado no caso de uma batida de carro porque está sem a carteira
de motorista. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A vítima no caso
deverá ser multada por dirigir sem habilitação, e pode até ser presa. Mas
mantém o direito de exigir a reparação pelo dano que o outro
causou.
Batida na traseira A razão nem sempre está
do lado de quem recebeu a batida. Se o motorista parar de repente, sem
nenhum motivo, passa a ser o responsável pela colisão. Se um ônibus, por
exemplo, parar subitamente fora do ponto, seu motorista pode ser
responsabilizado caso alguém venha a bater na traseira.
Carona Quem dá carona é o responsável pela
integridade do passageiro. O direito do caronista termina caso insista em
viajar mesmo em condições precárias (no colo de alguém, por exemplo). Ou
então se aceitar carona de alguém drogado ou embriagado.
Ao abrir a porta Você tem o direito de
exigir indenização de alguém que abriu a porta do carro descuidadamente,
provocando um acidente.
Preferência Num cruzamento sem
sinalização, o direito de passar primeiro é de quem vem pela direita. Mas
atenção: perde o direito a pessoa que estiver trafegando acima da
velocidade permitida, mesmo que esteja na preferencial.
Consórcio O consumidor tem o direito de
receber o dinheiro de volta com correção monetária caso desista de
permanecer em um grupo de consórcio. O valor que foi pago, porém, só será
restituído após a contemplação de todos os consorciados e do encerramento
daquele grupo. O melhor mesmo a fazer é tentar vender a cota para outra
pessoa. |
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