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Defenda-se sozinho - Quando você pode ser seu próprio advogado

       

Como se não bastasse a Justiça ser acionada sempre em casos emocionalmente dolorosos, ter que pensar em contrato de honorários com o advogado aumenta o sofrimento. Ou, nos casos de quem não pode pagar, ainda tem que enfrentar as filas dos serviços gratuitos. Para fugir desses contratempos em casos simples, os leigos podem brigar na Justiça em causa própria, sem ter que gastar ou esperar pelos outros, como sugere especialista.

Embora também seja trabalhoso e exija tempo, a satisfação de aprender a se defender compensa, diz o advogado Ernesto Lippmann, autor de "Você tem todo o direito Como escolher um bom advogado e garantir seus direitos".

Segundo Lippmann, são quatro os casos em que se pode lutar em causa própria. O primeiro deles é habeas corpus (libertar uma pessoa injustamente detida), pouco recomendado, pela delicadeza da situação. Os outros três são o processo administrativo, como um recorrer de multas, uma causa simples trabalhista, como o recebimento de um salário atrasado, acionada no Tribunal do Trabalho e as pequenas causas, que envolvem até o limite de 20 salários mínimos e são acionadas no Juizados Especiais.

Elas são consideradas corriqueiras e exigem provas fáceis. Exemplos delas são uma revisão de aposentadoria, um problema com um produto que comprou, o mal-atendimento de uma empresa, ou um pequeno acidente de carro em que seja patente que a outra pessoa tem culpa.

Antes de procurar o juizado, Ernesto sugere fazer uma notificação para a pessoa física ou jurídica contra quem se deseja entrar com ação. Pode ser por email, carta registrada, ou caso o devedor esteja fugindo, pode ser necessária uma carta protocolada pelo Cartório de Títulos e Documentos. No documento, conta-se o que ocorreu, a razão da insatisfação e o que deseja. Mesmo se for ignorado, essa carta serve de prova de que se tentou uma solução amigável.

O segundo passo é recolher todas as provas e conversar com possíveis testemunhas. Depois, entrar com a ação. Ernesto sugere, no caso dos Juizados Especiais, que se procure o de uma faculdade, onde normalmente eles funcionam. Ela conta com alunos e professores de plantão que, por sua vez, podem ajudar a preencher formulários ou até dar palpites sobre como proceder. "Por terem alunos trabalhando, os Juizados são mais dinâmicos. Além disso, o movimento no campus costuma ser menor", diz o advogado.

Para acionar a Justiça em causa própria, é recomendável que se assista a uma audiência, antes da data em que for marcada a sua audiência, de preferência com o juiz que vai cuidar do processo. Elas são gratuitas e abertas ao público. Com isso, ganha-se familiaridade com os protocolos e a etiqueta forense, fundamental para perder o medo.

É interessante mostrar que entende as questões do magistrado, como a dificuldade de dar conta de tantos pedidos e a responsabilidade de tomar decisões. Conseqüência do compromisso e das exigências da Justiça, é a certeza de que o juiz tentará um acordo antes de prolongar o litígio.

Pense em facilitar o lado do réu e, por exemplo, sugerir o pagamento parcelado. Ernesto justifica a afirmação: "as primeiras audiências transcorrem rapidamente, em até seis meses. Porém, caso as negociações sejam frustradas, o processo pode se prolongar por, em média, de dois a cinco anos".

Caso o processo continue, é bem capaz de ser necessária a presença de um advogado ou defensor público. E muitos consideram complicado escolher um advogado e confiar nele.

Na opinião de Ernesto, o objetivo do bom advogado não é ganhar a causa -- ou ganhar dinheiro, como se difunde popularmente . Mas, principalmente, garantir a tranqüilidade do cliente. Por isso, são importantes, na hora de contratar um profissional, as boas recomendações, experiência na causa e que não haja conflito de interesses com outros clientes. E, sobretudo, a comunicação e empatia entre cliente e advogado. "O cliente deve ter uma boa noção do que se pode ganhar em seu processo, de quanto isso custa, e de quanto demora", explica Lippmann.

Simone Muniz

Álvaro ... d60 -05/05/2004



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