POR QUE REGISTRAR TÍTULOS E DOCUMENTOS?
A ARTD-RJ – Associação de Registradores de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro – constituída pelos seis Oficiais de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro possui, dentre as suas atribuições, a de manter a CERD – Central de Registro de Documentos –, bem como, divulgar o registro de títulos e documentos, além de dignificar a atividade registral.Em nossa Central, há sempre um dos Oficiais de plantão para esclarecer suas dúvidas e funcionários treinados para atendê-lo com eficiência e gentileza. Ao receberem seus documentos, eles são distribuídos imediatamente entre os Ofícios e devolvidos no prazo de 4 até 24 horas, agilizando assim o registro e otimizando o seu tempo. POR QUE REGISTRAR?REGISTRO SEM BUROCRACIA Conheça o Registro de Títulos e Documentos. Através dele você conquista a segurança jurídica eterna para uma infinidade de documentos sem burocracia, filas ou outros inconvenientes. P orque o Registro de Títulos e Documentos é o seguro eterno de seu documento e a única garantia legal de autenticidade, conservação, publicidade e segurança do seu documento original. A qualquer hora, você pode retirar uma certidão que vale como se original fosse. É a sua tranqüilidade, garantia e o fim dos arquivos de papéis.UMA CÓPIA A QUALQUER TEMPO Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos poderá ter uma cópia autêntica e com fé pública. Essa cópia tem valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida! VALIDADE CONTRA TERCEIROS "O art. 129 da Lei Federal n. 6.015/73, que disciplina os registros públicos, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, ser registrados no Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade perante terceiros". Entre eles: contrato de locação, carta de fiança, locação de serviços, compra e venda de bens móveis etc. SEGURANÇA TOTAL E ETERNA Registrar qualquer documento em Títulos e Documentos é um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida! CREDIBILIDADE GARANTIDA Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. É a credibilidade de sua empresa e da sua atuação profissional perpetuadas. REGISTRO GARANTE A CONSERVAÇÃO Só em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para efeito de conservação e perpetuidade. Essa providência representa uma garantia inclusive para os seus documentos pessoais. ESTEJA ATENTO AOS DETALHES Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantia absoluta, apenas autentica a assinatura nele aposta, mas não dá publicidade do seu conteúdo, nem o conserva. O IMPORTANTE MERECE REGISTRO Analise cuidadosamente cada um destes itens. Você confirmará as enormes vantagens de registrar tudo e garantir a segurança dos seus documentos. GANHE TEMPO, REGISTRANDO RÁPIDO O interessado dispõe do prazo de vinte dias, a contar da celebração do documento, para registrá-lo no RTD (art. 130, da Lei 6.015/73). Este é um motivo muito importante para você garantir logo os efeitos jurídicos, desde a data que figura no documento. O QUE REGISTRAR? NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Através da notificação extrajudicial, manifestamos nossa vontade a terceiros, com o intuito de criar, modificar ou extinguir direitos. A nossa vontade fica registrada, bem como constitui prova de que o terceiro dela tomou conhecimento. Você pode registrar qualquer documento – segue uma lista explicativa dos documentos mais registrados: ATA CONDOMINIAL Documento narrativo, lavrado em livro próprio, no qual são consignadas as deliberações adotadas pelos condôminos em assembléia, como, por exemplo, eleição de síndico, a realização de despesas extraordinárias ou alteração da convenção condominial. O registro é necessário para que o documento possa produzir efeitos perante terceiros. CONTRATOS Qualquer acordo firmado por duas ou mais pessoas para adquirir, resguardar, alterar ou extingüir direitos. Pode ser público, se a lei determinar – devendo ser lavrado por um tabelião de notas, nos livros de seu Ofício -, ou particular, se não houver esta exigência – podendo, então, ser elaborado por forma livre. Os principais são: • Cessão de direitos • Comodato • Locação • Mútuo • Penhor • Fiança • Promessa de compra-e-venda • Compra-e-venda • Troca ou permuta • Alienação fiduciária • Parceria rural DECLARAÇÕES Manifestação de ciência ou de vontade, concernente a um fato, direito ou estado pessoal do declarante, visando a própria documentação dessa manifestação, a fim de operar os efeitos jurídicos pretendidos, no presente ou no futuro. Assim, por exemplo, a vontade de ser cremado, e não sepultado. PROJETOS Esboço preliminar que esquematiza um texto, uma obra de arte ou um empreendimento a ser realizado por uma pessoa ou instituição. TESTAMENTO PARTICULAR Documento que qualquer pessoa capaz pode confeccionar, do próprio punho, ou mediante a utilização de processo mecânico, o qual deverá ser lido na presença de três testemunhas, no mínimo, que irão subscrevê-lo juntamente com o testador, tendo por objeto a disposição da totalidade dos bens do testador, ou parte deles, para depois da sua morte. DOCUMENTOS ESTRANGEIROS Papéis confeccionados no exterior, ou no Brasil, em idioma estrangeiro, que só terão valor jurídico nas instâncias, juízos, tribunais e repartições públicas federais, estaduais e municipais, se forem vertidos para o português por um tradutor público juramentado e registrados em um Ofício de Registro de Títulos e Documentos. A • ACORDO• ADITAMENTO • ADITIVO • AGENCIAMENTO • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA • ALTERAÇÃO CONTRATUAL • ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA • ALTERAÇÃO SOCIAL • ALVARÁ • ARRENDAMENTO • ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE • ATESTADO • ATO DECLARATÓRIO • AUTENTICAÇÃO DE MICROFILME • AUTORIZAÇÃO • AVERBAÇÃO B • BALANÇO• BOLETIM DE OCORRÊNCIA • BORDERÔ • BULA C • CANCELAMENTO• CARNÊ • CARTA • CARTEIRA DE IDENTIDADE E MAIS... Uma lista completa dos documentos registráveis no Registro de Títulos e Documentos: • CARTEIRA PROFISSIONAL• CAUÇÃO • CÉDULA DE CRÉDITO • CERTIDÃO • CERTIFICADO • CESSÃO DE CRÉDITO • CESSÃO DE DIREITOS • CESSÃO DE POSSE • CESSÃO E TRANSFERÊNCIA • CHANCELA MECÂNICA • CHEQUE • COMISSÃO MERCANTIL • COMODATO • COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA • COMPRA E VENDA • COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS • COMUNICAÇÃO • CONFISSÃO DE DÍVIDA • CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA • CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO • CONTRATO DE ADESÃO • CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO • CONTRATO DE AQUISIÇÃO • CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÚTUA • CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA • CONTRATO DE CÂMBIO • CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA • CONTRATO DE CONCESSÃO • CONTRATO DE CONSÓRCIO • CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE • CONTRATO DE CONSTRUÇÃO • CONTRATO DE DEPÓSITO • CONTRATO DE DESACORDO • CONTRATO DE DESCONTO • CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO • CONTRATO DE EDIÇÃO • CONTRATO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO • CONTRATO DE EMPRÉSTIMO • CONTRATO DE ESTÁGIO • CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE • CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS • CONTRATO DE EXECUÇÃO DE PROJETO • CONTRATO DE EXIBIÇÃO • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA • CONTRATO DE EXPLORAÇÃO • CONTRATO DE FABRICAÇÃO • CONTRATO DE FACTORING • CONTRATO DE FINANCIAMENTO – PRÊMIO DE SEGURO • CONTRATO DE FINANCIAMENTO • CONTRATO DE FISCALIZAÇÃO • CONTRATO DE FOMENTO • CONTRATO DE FORNECIMENTO • CONTRATO DE FRANQUIA • CONTRATO DE GARANTIA • CONTRATO DE HONORÁRIOS • CONTRATO DE INDUSTRIALIZAÇÃO • CONTRATO DE LICENÇA • CONTRATO DE MÃO-DE-OBRA • CONTRATO DE PARCERIA • CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO • CONTRATO DE PATROCÍNIO • CONTRATO DE PROMESSA DE ABERTURA DE CRÉDITO • CONTRATO DE PUBLICIDADE • CONTRATO DE REVENDA • CONTRATO DE TRABALHO • CONTRATO DE TRANSPORTE • CONTRATO DE USO • CONTRATO NUPCIAL • CONTRATO PADRÃO • CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE VENDAS A PRESTAÇÃO • CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO • CONVÊNIO D • DAÇÃO DE PAGAMENTO• DECLARAÇÃO DE PODERES • DECLARAÇÃO DE VONTADE • DEMONSTRATIVO • DESCRIÇÃO DE CATÁLOGO • DIPLOMA • DISTRATO SOCIAL • DOAÇÃO • DUPLICATA E • EDITAL• EMPREITADA • ESCRITURA • ESPECIFICAÇÃO DE GARANTIA • ESTATUTO SOCIAL • EXONERAÇÃO DE FIANÇA F • FATURA• FIANÇA • FINANCIAMENTO DE BENS G • GUIA DE IMPORTAÇÃOI • INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS• INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO L • LAUDO• LETRA DE CÂMBIO • LISTA DE PRESENÇA • LOCAÇÃO DE BENS EM GERAL • LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS • LOCAÇÃO DE IMÓVEIS • LOCAÇÃO DE SERVIÇOS M • MATRÍCULA DE AGÊNCIA DE NOTÍCIAS• MATRÍCULA DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO • MATRÍCULA DE JORNAL • MATRÍCULA DE OFICINA IMPRESSORA • MEMORANDO • MEMORIAL DESCRITIVO • MÚSICA E/OU POEMA • MÚTUO N • NARRAÇÃO• NOTA DE CRÉDITO • NOTA FISCAL • NOTA PROMISSÓRIA • NOVAÇÃO DE DÍVIDA O • OFÍCIO• OPÇÃO DE VENDA • ORÇAMENTO • ORDEM DE COMPRA • ORDEM DE SERVIÇO P • PACTO• PACTO DE UNIÃO ESTÁVEL • PARCELAMENTO DE DÍVIDA • PARECER • PASSAPORTE • PEDIDO • PENHOR • PERMISSÃO DE USO • PERMUTA • PETIÇÃO • PLANILHA • PLANO DE OPERAÇÃO • PORTARIA • PRESTAÇÃO DE CONTAS • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS • PROCESSO • PROCURAÇÃO • PROMESSA DE ABERTURA DE CRÉDITO • PROMESSA DE CESSÃO • PROMESSA DE COMPRA E VENDA • PROMESSA DE REFINANCIAMENTO DE VENDAS À PRESTAÇÃO • PROMESSA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES • PROPOSTA • PRORROGAÇÃO DE LOCAÇÃO • PROTOCOLO Q • QUITAÇÃOR • RE-RATIFICAÇÃO CONTRATUAL• RECIBO • RECONHECIMENTO DE DÍVIDA • REFORÇO DE GARANTIA • REGIMENTO • REGISTRO DE CHAPA • REGULAMENTO • RELAÇÃO (DE DOCUMENTOS, DE BENS) • RELATÓRIO • REPASSE • REPRESENTAÇÃO COMERCIAL • REQUERIMENTO • RESCISÃO CONTRATUAL • RESERVA DE CRÉDITO • RESERVA DE DOMÍNIO • REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO • REVOGAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO S • SISTEMA• SUBARRENDAMENTO • SUBLOCAÇÃO • SUBSTABELECIMENTO • SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA • SUMÁRIO T • TABELA• TELEGRAMA • TERMO DE ABERTURA/ ENCERRAMENTO (LIVRO) • TERMO DE ABERTURA • TERMO DE AUDIÊNCIA • TERMO DE COMPROMISSO • TERMO DE DEPÓSITO • TERMO DE ENCERRAMENTO • TERMO DE NOMEAÇÃO • TERMO DE POSSE • TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO • TERMO DE RENÚNCIA • TERMO DE REPACTUAÇÃO • TERMO DE RESILIÇÃO • TERMO DE RESPONSABILIDADE • TERMO DE SUBSCRIÇÃO • TERMO DE VISTORIA • TÍTULO JUDICIAL • TRADUÇÃO • TRANSAÇÃO U • UTILIZAÇÃO1º PASSO Selecione com toda calma, cuidadosamente, todos os originais dos documentos que você quer registrar; 3º PASSO Leve todos eles, juntamente com as cópias, para a CERD, situada à Rua do Rosário, 82 – Centro; 2º PASSO Faça cópias – no mínimo uma – de cada um deles; não precisa autenticá-las; 4º PASSO Vá receber seus documentos de volta, já devidamente registrados, no Departamento de Devolução no período de 4 até 24h após a sua recepção pela CERD. COMO REGISTRAR? que a CERD tem um serviço de motoboys para atender a sua empresa?que o 8º distribuidor centraliza todas as informações sobre documentos registrados nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos no Rio de janeiro? que a CERD tem um site com importantes informações sobre o registro de títulos e documentos e modelos dos documentos registráveis? que a ARTD/RJ distribui, mensalmente, um informe muito interessante sobre o registro de títulos e documentos? que, através do site da CERD, você mesmo pode calcular o valor dos emolumentos a serem pagos pelo registro? VOCÊ SABIA? O QUE ACONTECE COM O SEU DOCUMENTOA T E N D I M E N T O D O C U M E N T O S O documento registrado é microfilmado e digitalizado O documento registrado é guardado em CD, microfilme ou DVD A mídia é conservada na Serventia e fora dela O Oficial ou o substituto assinam o documento O documento é carimbado e selado Uma cópia do documento fica no ofício C L I E N T E D E V O L U Ç Ã O * documentos distribuídos no município do rio de janeiro N a CERD – Central de Registro de Documentos, é que todos os documentos da Comarca do Rio de Janeiro ingressam para serem registrados. Ela é a distribuidora dos seis Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e foi constituída para padronizar, agilizar e prestar um serviço de alta qualidade a você. A CERD está situada à Rua do Rosário nº 82, no Centro do Rio de Janeiro, com funcionamento das 10:00 às 18:00hs. Você também pode obter informações sobre Registro de Títulos e Documentos através do nosso site:www.cerd-rj.com.br ou pelo telefone (0xx21) 2203-1448. ONDE REGISTRAR? ARTD/RJ OFÍCIOS ASSOCIADOS: 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Rua do Rosário, 113 – 1º andar – Centro – Rio de Janeiro CEP 20041-004 | Telefone: (21) 2221-2209 | rtd1@veloxmail.com.br2º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Rua da Assembléia,10 – GR. 3.301 – Centro – Rio de Janeiro CEP 20011-001 | Telefone: (21) 2531-1304 | 2rtdrj@pobox.com.br3º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Rua da Quitanda, 52 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro CEP 20011-030 | Telefone: (21) 2221-2005 | cartorio3rtd@3rtd-rj.com.br4º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Av. Rio Branco, 109 – 17º andar/sala 1702 – Centro – Rio de Janeiro CEP 20040-001 | Telefone: (21) 2221-0770 | jvc@4rtd-rio.com.br5º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Av. Rio Branco, 109 – sala 202 – Centro – Rio de Janeiro CEP 20040-004 | Telefone/Fax: (21) 2507-5197 | 5rtdrj@mundivox.com.br6º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Rua Buenos Aires, 56 / 4º andar – Centro – Rio de Janeiro CEP 20070-022 | Telefone: (21) 2233-7878 | info@6rtd-rj.com.br |