Instrução CVM n° 358, de 2002

BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
CNPJ nº 61.411.633/0001-87 - NIRE 35300032349 - Companhia Aberta

FATO RELEVANTE

Em cumprimento às disposições da Instrução CVM n° 358, de 2002, a Administração do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa comunica a decisão de pagar, nos termos da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, os débitos do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro referentes à dedução fiscal das despesas com a obrigação de complementação da aposentadoria dos funcionários admitidos até 22 de maio de 1975, constituídos através de lançamento de ofício lavrado pela Secretaria da Receita Federal em 15 de setembro de 1999.

O valor do débito, integralmente provisionado, será pago até 30 de setembro de 2002, nos termos do artigo 20 da Medida Provisória nº 66, mediante utilização do saldo atual do depósito administrativo realizado em 15 de março de 2000, equivalente a R$1.244.030.286,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e quatro milhões, trinta mil, duzentos e oitenta e seis reais). Parcela remanescente do débito, correspondente a R$865.957.169,00 (oitocentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, cento e sessenta e nove reais), será paga em dinheiro.

O valor de R$103.538.117,00 (cento e três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, cento e dezessete reais), correspondente a encargos considerados indevidos e aplicados ao débito após sua constituição, será objeto de depósito judicial e ficará vinculado ao resultado de um mandado de segurança já impetrado pela Companhia.

São Paulo, 27 de setembro de 2002.
Gustavo Adolfo Funcia Murgel
Diretor de Relações com Investidores



cvm - 24/07/2007
José Milton

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