Publicação: Diário Oficial v.89, n.93, 19/05/79
Gestão: Paulo Salim Maluf
Categoria: Administração do Patrimônio
Termos Descritores: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - VENDA DE IMÓVEIS
Patrimônio Imobiliário
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo, imóvel com benfeitorias, situado na Estância BaIneária do Guarujá, e os bens móveis que discrimina
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, à Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo, o imóvel mencionado na escritura pública lavrada em data de 22 de dezembro de 1977, nas notas ao 8.º Cartório de Notas da Comarca da Capital, Livro nº 799, às folhas 02, pela qual o Banco do Estado de São Paulo S/A se comprometeu a alienar o referido bem, assim descrito e confrontado naquele Instrumento: «1.º) um terreno com área total de 8.558 m2, situado na ilha de Santo Amaro. atual Estância BaIneária do Guarujá, terreno esse que compreende os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, mais duas ruas projetadas e uma particular, e que assim se descreve: partindo de um ponto situado na divisa com propriedade de Chrispin Pagliarelli, na Praia do Guarujá, seguem em reta em direção aos fundos numa extensão de 128,50 m, confrontando com o referido Chrispin Pagliarelli, aí faz um ângulo à direita e segue numa distância de 91 m, at atingir o alinhamento da Avenida General Rondon, confrontando com terras de Luis Antonio da Silva, aí faz ângulo à direita e segue 3,50 m confrontando com a Avenida General Rondon, aí faz um ângulo à direita e segue numa distância de 166,50 m, confrontando com propriedade da Colônia de Férias da Associação dos Funcionários Públicos; aí faz ângulo à direita e segue numa distância de 42,80 m, mais ou menos, de frente para a Praia do Guarujá, at atingir o ponto de partida, sendo certo que dentro dessa confrontação também se acha incluído o lote nº 10, hoje de propriedade do outorgante promitente vendedor; uma faixa do terreno acima descrito, com área de 1.001,85 m2, considerada terreno de marinha, foreiro à Fazenda Nacional, sendo alodial o restante do terreno; 2.º) que o terreno acima descrito foi havido do outorgante promitente vendedor por força das seguintes escrituras; a) escritura de compra e venda lavrada nas notas do 9.º Tabelião da Capital, em 16-2-51, no livro 369, fls. 77 verso, devidamente registrada no Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição da Comarca de Santos, em 3 de dezembro de 1952, sob nº 21.445, fls. 126 do livro 3-T; b) escritura de compra e venda lavrada nas notas do 9.º Tabelião da Capital, em 7-4-49, livro 336 fls. 72 verso, devidamente registrada no Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição da Comarca de Santos, em 28-4-49. sob nº 16.636, fls. 288 livro 3-P; 3.º) que no terreno acima descrito o outorgante promitente vendedor construiu um prédio constituído de 10 pavimentos, sendo 8 pavimentos formados de apartamentos num total de 128 unidades compostas de uma pequena saleta de entrada, um dormitório, banheiro privativo e alpendre com vistas para o mar e dois pavimentos; térreo e intermediário, ocupados pelo hall de entrada e algumas dependências auxiliares, com área total construída de 5.528,30 m2, constituindo essa edificação a principal do conjunto, compreendendo a construção destinada à parte social e recreativa, com área total construída de 2.063,40 m2, com 2 pavimentos onde se localiza o refeitório, sala para diversos fins e o bar; compreendendo, ainda, a construção destinada aos diversos serviços, com área de 1.072,10 m2, também com 2 pavimentos onde se localiza a cozinha, copa, depósitos, cabine de força, lavanderia e acomodações para empregados, sendo o total da área construída de 8.663,80 metros quadrados».
Parágrafo único - Fica, igualmente e Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, à entidade referida neste artigo e pelo mesmo prazo previsto, os bens móveis constantes da relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2.º - Em razão da cessão em comodato de que trata o artigo anterior, será estendível, aos funcionários em atividade do BANESPA, o direito a usufruir, nas mesmas condições facultadas aos inativos, dos benefícios a estes conferidos, pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo, relativamente ao imóvel objeto da presente lei,
Artigo 3.º - A Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo entrará na posse do imóvel e dos móveis de que trata esta lei, a partir de sua vigência.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 11.006, de 27 de dezembro de 1977.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 18 de maio de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
18 de maio de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral
24/03/2005
Zóia
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