“Algumas pessoas entendem que a partir de 2021 a Cabesp pode aumentar o percentual do jeito que quiser, ERRADO, pois na proposta, a partir de 2021 a diretoria da Cabesp pode mudar o custeio baseado num estudo atuarial que mostre que é possível, só que essa mudança só pode ser feita dentro de um intervalo entre 2,5% a 6,0%, ou seja, podemos ter uma variação a partir de 2021, mas não mais que 6,0%. Para aumentar mais que isso será necessário nova negociação e nova assembleia.”
Pegando o parágrafo acima no texto do diretor da Afubesp, Camilo Fernandes, entendo que ele – data vênia – tentou explicar, mas confundiu mais ainda o que já era confuso.
Argumenta ele que “a partir de 2021 podemos ter uma variação, mas não mais que 6%”.
Pergunto: Como assim? Significa que 6% é o LIMITE? Onde está isso explicitado no texto do Art. 17?
Afirma ele também que para aumentar para mais de 6% (foi o que entendi) “será necessário nova negociação e nova assembleia”.
Pergunto: Onde está no texto do Art.17 essa ‘necessidade’?
E concluo: Como eu não vi, e se lá não consta, para valer, lá tinha que estar! O texto fala apenas em "Deliberação da Diretoria Executiva", ou seja, automaticamente exclui a necessidade da exigência da Assembleia Geral.
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APdoBanespa - 09/06/2018
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