A NOSSA CONTRIBUIÇÃO ESTA DETERMINADA (DESDE A FUNDAÇÃO EM 1968,) HÁ MAIS DE 50 ANOS EM 2,5% DO QUE RECEBEMOS E NÃO PODEMOS PERDER ESSE DIREITO ADQUIRIDO E O BANCO AINDA DEVE MUITO PARA NÓS E A CABESP TEM A RECEBER QUANDO RECEBERMOS A NOSSA PARTE. Plano de saúde não pode dobrar valor da mensalidade de idoso Com o Estatuto do Idoso, a elevação dos valores ao consumidor que atingir os 60 anos é proibida, mas empresas criam artifícios para burlar determinação; por isso temos que votar não a qualquer tentativa de aumentos em nossas contribuições ainda mais que o Banco não quer pagar o que foi determinado na venda e desrespeitando a resolução 118/97, e outras Leis estaduais federais, CF, Lei dos Idosos e a LEI DE DEFESA ao CONSUMIDOR, vamos denunciar os fatos ao Ministério Público, Procon e vamos lutar até o fim.Pois , se o banco pagar o que temos direito as recitas da CABESP subiram automaticamente e não precisa ficar prejudicando mais a todos nós.Além DISSO, se pagar os atrazados das GRATIFICAÇÕES, desde 1993, TAMBÉM vai ENTRAR NOS COFRES DA CABESP MAIS 2,5% DO QUE CADA UM UM DE NÓS VAMOS receber E TEMOS O DIREITO DE RECEBER também os atrasados do IGPDI, que também entrara mais 2,5% do que cada um de nós vamos receber para a CABESP, será que a justiça vai deixar todos nós idosos fi car com todos esse prejuízos e não nos defender ? VAMOS COBRAR OS NOSSOS DIREITOS.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/06/2018
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