Caro colega Marcos Aurelio,
Vc acredita que, SE os juros das aplicações financeiras atuais de cerca de 6% a.a. voltarem aos dois dígitos a Cabesp poderá REDUZIR (sic) a partir de 2021, os índices para 5, 4, ou 2,5%, sem necessidade de autorização da Assembléia, lógico. Mas, e se os juros, em vez de dois dígitos, abaixarem dos 6%? A Cabesp vai reduzir? O texto colocado para aprovação, no seu inciso III diz que após 2020, poderão ocorrer "variações" dentre o mínimo de 2,5% a 6%, mediante deliberação ....baseada em .....desde que ......" , mas NÃO fala "desde que aprovada pela AGE", como vc mesmo admitiu. Ora, se a coisa piorar, a Cabesp estará livre, sem necessidade de autorização da Assembléia, como vc mesmo admitiu, para elevar os índices já fixados em 6% em 2010, para mais 2,5 até 6%, sobre os valores da época. Esse texto, a meu ver está péssimo. Acho que disseram uma coisa pra vcs e escreveram outra. Volto a insistir, concordo em aprovar a alteração do art 18 para o 17 com somente os incisos I e II, ou então com o inciso III, desde que acrescentado de "e desde que aprovada em AGE devidamente convocada para esse fim". Nada de dar carta em branco para a Cabesp. Isso é "uma faca de dois legumes". Depois que, em 2021 eles deliberarem, sem necessidade de aprovação da Assembléia, lógico, reajuste de 2,5 a 6% sobre os vrs já cobrados em 2020, a "vaca terá ido pro brejo" e aí dirão: procurem seus direitos na (in)justiça, por nós tão bem conhecida. Se quiserem, a partir de 2021, reajustar índices, que façam como estão fazendo agora, apresentem proposta para deliberação em Assembléia, a não ser que sejam "bonzinhos" a ponto de diminuírem dos 6%. Aliás, acho que já concederam muito, ao concordarem com reajustes para treis anos. Faz-me lembrar do congelamento dos 3 anos, seguidos dos 2 anos a mais. A meu ver, o certo seria, para cada reajuste anual, uma Assembléia anual. Por que não? Enfim a Cabesp não é nossa? Um forte abraço,
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APdoBanespa - 02/06/2018
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