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ASSEMBLEIA DO DIA 30/JUNHO/2018
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Como Presidente da ABESPREV, associação que representei nas discussões da Direção da Cabesp com as Associações sobre a reforma do Estatuto, tentarei responder, de forma pontual, os questionamentos do Galvão, cujo texto transcrevo abaixo para que minha resposta (EM NEGRITO, ITÁLICO E SUBLINHADO)seja dada no próprio texto:
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CABESP: nossas dúvidas só aumentam
Saiu o edital de convocação para a AGE do dia 30 de junho de 2018 para aprovação da proposta de Alteração Estatutária. Para nos inteirarmos do completo teor daquilo que estaremos votando, é preciso que entremos no site da CABESP e cliquemos no acesso ao edital. Foi o que fiz. Debrucei-me atentamente sobre as informações referentes às “RAZÕES DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS”. Li, reli, procurei entendê-las (as razões) e interpretá-las. Contudo, as dúvidas que já tinha antes só aumentaram.
Pude entender apenas o que a proposta tem de óbvia: mudança dos mandatos de 2 para 3 anos (Concordamos que a elevação do mandado para 03 anos até por economia, pois uma eleição custa caro, e nada prejudica o processo eletivo, esclarecendo que no mandato vigente continua sendo de 02 anos, só valendo de 03 anos para os próximos mandatos); exclusão da figura do ‘representante’ e dos antigos órgãos como AGEABESP, DIREP e COREP ( ( Essa exclusão foi necessária porque é letra morta no Estatuto, já que tais cargos e funções foram extintas há 20 anos, desde a privatização); definição de que o Santander passou a ser o patrocinador por ter incorporado o Banespa. ( (Trata-se de mera adaptação do nome do Banco que sucedeu o Banespa) .
De resto, tudo muito confuso, e o que ficou claro para mim foi que, no dia 30 não estaremos votando apenas na correção das nossas contribuições, mas aceitando alterações no texto de alguns artigos que ficarão dúbios e que poderão nos ser prejudiciais. ( (O colega Galvão precisa ser mais objetivo ao apontar os artigos que apresentem dubiedades que seriam prejudiciais)
Começando pelo Art. 17, que substitui o 18, está lá consignada a tal elevação dos índices que servirão de cálculo para as nossas mensalidades, que passarão para 4%, 5% e 6% a partir de setembro de 2018. Até aí tudo bem, todavia, o seu inciso III contempla aquela situação que tanto nos preocupou em nossos debates a respeito do que poderá vir depois da correção dos 6%. A sua redação sinaliza que o banco, “mediante deliberação da Diretoria Executiva da CABESP, baseada em estudos técnicos atuariais, financeiros”, terá condições de, a seu critério, alterar esses índices. E aí, tanto poderá ser para menor (muito pouco provável) como para maior. Ou seja: simplesmente estaremos reféns da sua vontade.
(O colega Galvão não deve ter percebido que a redação do inciso III do Art. 17 é claro ao limitar as alterações da taxa respeitando o intervalo de 2,5% (mínimo) e 6% (máximo). Veja a redação:
“III- Após os períodos estabelecidos no inciso II, poderão ocorrer variações dentro do intervalo definido no inciso I, mediante deliberação da Diretoria Executiva da CABESP, baseada em estudos técnicos, atuariais, financeiros, desde que em período mínimo de 12 (doze) meses após o último reajuste aplicado.”).

O art.20 virou 19, e nele aparece o parágrafo 3.º que não consegui entender: “Os beneficiários que contribuem com o custeio do seu plano terão contribuição mínima de 5% e máxima de 12%, ou seja, contribuição integral do custeio”. ( (Esse caso aplica-se somente na CABESP PLANO DIRETA e refere-se aos auto patrocinados que pagam a cota do empregado e do empregador) . Por acaso aí se enquadram os beneficiários do Cabesp Família, do PAFE e do PAP? ( (Não. Os beneficiários CABESP FAMÍLIA, PAFE e PAP não se enquadram porque a reforma estatutária é para os associados do Plano CABESP DIRETA) .
Que ‘contribuição mínima’ é essa? ( (2,5% para cada parte - empregado e Banco - como o autopatrocinado paga as duas partes o mínimo para esses é de 5%). Pelo sim pelo não, penso que tudo teria que ficar muito bem explicitado no estatuto..
Com relação ao CONSELHO FISCAL, a coisa ficou realmente muito confusa. O item 2 da pauta fala na “Apresentação de nova redação com exclusão do Inciso II, §2º, Artigo 55”. Ora, os dispositivos citados são aqueles que sustentam o nosso direito de escolher dois representantes através de eleições e – claro! - jamais poderão ser EXCLUÍDOS. ( (Nesse ponto a Afubesp não concorda que a Afabesp fique privilegiada na escolha de um aposentado por ela direto. Querem que os três sejam eleitos ou que cada uma das três associações façam eleições interna para da qual indicar um membro para o CF- querem discutir e ouvir as opiniões entre os presentes na AGE, mas sem deliberação.

<(OBSERVAÇÃO: Coloco-me à disposição para esclarecimentos ou debates.

Quero crer que a confusão aconteceu por conta da determinação da juíza ali citada que julgou a ação movida por dois aposentados a qual pleiteava o direito de poderem se candidatar a cargos no referido Conselho. Conforme aparece também no site da CABESP, a magistrada deu ganho de causa aos dois aposentados banespianos e mandou “proceder à devida publicidade da presente decisão, com a consolidação de seu estatuto nos moldes proferidos”. Aliás, este item está colocado na pauta como “para ciência”, ou seja, não dará ensejo à discussão.
Concluindo:
1-Mais uma vez temos que lamentar o tratamento que nos é dado, no que tange ao nosso direito à informação. Acontecimentos como esse que envolveu a ação impetrada pelos colegas Sergio Roberto Cardoso e Seiji Simono contra a CABESP e Maria Rosani Gregotutti Akihama Hashizumi (quem será essa pessoa?), obrigatoriamente, deveria ter vindo a público pelas vias da nossa entidade representativa, a Afabesp, que sabia dela, mas – pelo menos que eu saiba – nada informou. Afinal, tudo que diga respeito à CABESP interessa muito a cada um de nós!
2-No meu entendimento, as dúvidas que aqui levanto são todas elas relevantes e feitas com total isenção de ânimo, determinadas apenas pela defesa irrestrita deste bem tão precioso, que é a nossa CABESP. Assim sendo, conclamo os colegas para que analisem e reflitam sobre o que coloquei. Francamente, do jeito com as coisas nos estão sendo postas fica muito difícil irmos para uma assembleia tão importante - como será esta do dia 30 de junho - com as cabeças cheias de tantos ‘grilos’. Fica impossível votarmos com serenidade, votarmos com convicção!   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 02/06/2018

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Nº 126606   -    enviada por     Marcos Aurélio Pinto   -   Vinhedo/SP/


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