Colegas, como sabemos, desde 05.05.2015 o juiz da 9ª Vara Cível Federal/SP determinou em tutela antecipatória que os réus reajustassem nossos salários nos anos em que não houve reajuste nenhum (2001/2002/2004/2005) pelo índice do IGP-DI (41,62927%). Em 16.09.2015 a Afabesp entrou com esta ação de cumprimento provisório de sentença. Desde então a atual juíza tem insistido em que as partes se manifestem, mas estes têm pedido prazos e mais prazos. Em 28.09.2017 ela chegou a intimar os executados para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos comprovantes do comprimento da tutela deferida na sentença. Mais uma vez, prazos e mais prazos. Em 13.03.2018 ela despachou: "....Após, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação dos executados, que se esgotará em 14.03.2018". Em 27.03.2018, em vez de manifestação, tanto o Satander como o Banesprev entraram com pedido de recurso. Agora, ontem, 08.05, em seu despacho, ela diz: "VISTOS EM INSPEÇÃO - fls 700/758 - manifeste-se a exequente". É o que temos nos autos. Algum colega mais entendido no assunto poderia nos informar melhor.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 09/05/2018
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