AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
Outro instrumento poderoso
e que vem sendo utilizado com frequência é o inquérito civil público e a ação
civil pública São mecanismos processuais que visam a garantia dos
direitos difusos e coletivos . Destinados à proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e dos outros direitos difusos e coletivos
tais instrumentos jurídicos estão sendo utilizados para a defesa das pessoas
portadoras de deficiência física, pela criança e adolescente, pelo direito a um
meio ambiente equilibrado, dentre outros. O inquérito civil é
privativo do Ministério Público, que poderá instaurá-lo de ofício ou então
provocado por alguma pessoa ou associação. O inquérito
civil é um procedimento preparatório para o principal: a ação civil
pública. Esta tem por objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente,
ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico do patrimônio público e social e a outros interesses
difusos. Se a comunidade, por exemplo, achar que a construção de uma avenida
pode afetar a qualidade de vida ou destruir o patrimônio cultural da cidade,
pode entrar com uma ação civil pública contra a Prefeitura.
Outro exemplo pode ser o
contrário: se o Estado deixar de construir um posto de saúde na comunidade, pode
ser acionado pelo prejuízo que estará causando à comunidade no seu patrimônio
social mais valioso. o acesso a saúde por parte dos moradores de uma determinada
região. A ação civil pública é de iniciativa do Ministério Público e
de outras entidades definidas na Lei 7347. Mas o
Ministério Público pode ser acionado por qualquer cidadão que achar que
determinada ação do Poder Público está prejudicando a
sociedade.
O
cidadão, ou grupo de cidadãos que acionar o Ministério Público deve fornecer
informações sobre o fato que denunciar, e argumentos que levem o Ministério
Pública) a mover uma ação civil pública.
Uma
associação também pode dar entrada em uma ação civil
pública. Mas é necessário que tal associação esteja constituída há pelo menos um ano. OU seja. que possua estatutos
registrados em cartório e cadastro de inscrição no CGC há pelo menos um ano e
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio
ambiente. ao) patrimônio artístico,
estético, histérico, turístico e paisagístico. ou qualquer outro
interesse difuso ou coletivo. E importante lembrar que. nesse caso,
a associação deve ter em seu estatuto os objetivos específicos relacionados com
o objeto da ação civil pública a ser proposta. Não terá, portanto. legitimidade,
uma associação de defesa dos animais para propor uma ação cujo objeto seja a
defesa de interesse de um bem relacionado à moralidade administrativa. Deve,
portanto, existir uma correlação entre o objeto da ação civil pública e
aqueles consignados no estatuto da associação
proponente.
A ação civil pública pode
obrigar a outra parte a fazer (construir passarelas para deficientes, por
exemplos). deixar de fazer (deixar de jogar lixo em um local inadequado, deixar
de promover poluição sonora) ou de indenizar (nos casos em que danos sejam
impossíveis de serem reparados). A lei que regulamenta a ação civil pública
prevê a possibilidade de concessão de liminar para que a demora da prestação
jurisdicional não atrapalhe a consecução) dos resultados os pela empreitada
jurídica.